PUBLICIDADE

É permitido entrar de férias antes de feriado? Entenda!

Saiba quais são as regras para as férias dos trabalhadores, direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

6 set 2023 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários sobre o período de férias
Existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários sobre o período de férias
Foto: Agência Brasil

Tirar férias uma vez ao ano é um direito previsto na lei para todos aqueles trabalhadores com carteira assinada. Embora o período de descanso seja determinado pelo patrão, existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários como, por exemplo, o dia da semana em que as férias devem ser iniciadas.

Com a reforma trabalhista de 2017, diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram alterados. Um deles é sobre sair de férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. Entenda abaixo quais são as regras para as férias dos trabalhadores. 

Pode entrar de férias na véspera de feriado?

É vedado o início das férias em dia de repouso semanal remunerado e em um período de dois dias que antecede feriado. Esta impossibilidade foi garantida pela reforma trabalhista. 

Segundo a reforma, se houver, por exemplo, um feriado na quarta-feira, o funcionário não pode ter as férias iniciadas na segunda-feira, tendo em vista que quarta está dentro dos dois dias que antecedem o feriado. Isso serve para outros dias da semana. 

Pode iniciar férias no dia de feriado?

Não. É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Isso significa que se o feriado for na segunda-feira, o início das férias deve ocorrer a partir de terça-feira. A lei também veda início de férias sábados e domingos. 

Como funciona o feriado no período de férias?

Feriados não contam como dias de férias. Assim, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador. Caso exista algum feriado durante o período de gozo das férias do funcionário, estes dias serão acrescidos no final do período de descanso. 

Como calcular férias?

Atualmente, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320 (mil, trezentas e vinte reais). O cálculo do valor das férias é um terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal). Ou seja, tem que ser ⅓ do valor do salário. Feito a divisão, basta somar a remuneração. [Confira baixo]

Um salário mínimo

Salário: R$ 1320 

Cálculo: R$ 1320:3 = 440 

Valor das férias: R$ 1320+440 = R$ 1.760,00

Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O total pago se refere aos 30 dias de férias. Ou seja,  se o funcionário optar por tirar menos, o valor pago será proporcional.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade