A partir de 15 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal inicia os pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2022, conforme o calendário aprovado pelo Codefat em dezembro passado. O crédito será escalonado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores (veja calendário abaixo). Os que possuem conta na Caixa receberão diretamente, enquanto os demais terão os valores depositados na Poupança Social Digital.
Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas
A movimentação da Poupança Social Digital pode ser realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, possibilitando o pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual, entre outras operações. Para quem não abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao abono salarial 2024?
Para ter direito ao abono salarial 2024, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não.
Ter recebido até dois salários mínimos.
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Valor do abono salarial 2024 por meses trabalhados