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Dilma veta fim do sigilo em operações do BNDES

Artigo incluído pela oposição na lei que disponibiliza R$ 30 bilhões ao banco de fomento determinava transparência total em movimentações

22 mai 2015 - 10h41
(atualizado às 12h36)
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Presidente argumentou que o BNDES já divulga diversas informações sobre suas operações
Presidente argumentou que o BNDES já divulga diversas informações sobre suas operações
Foto: istoé

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira o fim do sigilo em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador.

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Os dois artigos foram incluídos pela oposição numa medida provisória que disponibilizou até R$ 30 bilhões de crédito ao BNDES – a lei, apesar dos vetos, foi sancionada pela presidente.

De acordo com Dilma, o artigo que determinava a transparência nas operações do BNDES feriria "sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade de empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços".

A presidente também argumentou que o BNDES já divulga diversas informações sobre suas operações, como nome do cliente, projetos e, em alguns casos, valores do empréstimo. Os críticos, porém, alegam que o sigilo abre brechas para o favorecimento político a determinados grupos privados.

Outro artigo vetado por Dilma foi o que aumentava para 40% o atual limite de 30% de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A presidente disse que a mudança poderia contribuir para aumentar o endividamento da população, "prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação".

Para cobrir gastos, como saúde ou previdência privada, o empregador pode atualmente reter até 10% do salário dos funcionários. Se tivesse sido aprovado, o desconto poderia chegar a 50% no pagamento de trabalhadores que fizeram empréstimos nessa condição.

Dilma vetou outros três artigos da medida provisória, incluindo o que autorizava o banco a refinanciar dívidas sem juros de mutuários no setor de transporte rodoviário de cargas com renda anual superior a 2,4 milhões de reais.

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