Definição do conceito 'praça' é conquista para contribuintes; leia o artigo
Para fins de IPI, contribuintes agora podem estruturar suas operações com maior segurança
Foi promulgada a Lei n.º 14.395, de 14 de julho de 2022, que definiu o conceito do termo "praça" para a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações entre estabelecimentos interdependentes. A partir de agora, é considerado "praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.
O Congresso Nacional derrubou o veto integral do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) n.º 2.110/2019, que deu origem à norma. A justificativa para o veto foi a contrariedade ao interesse público por gerar insegurança jurídica, uma vez que a 3.ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em 2019, já havia determinado que o conceito de "praça" não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também as regiões metropolitanas.
O regulamento do IPI utilizava a antiga expressão "praça" para exigir que, nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos interdependentes (como é o caso das transações entre a indústria e o centro de distribuição de um mesmo grupo econômico), o valor da base de cálculo do imposto não deve ser inferior "ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente."
O objetivo da norma era evitar possíveis prejuízos e manipulações de preços nas operações de saída das indústrias para os distribuidores, quando estes forem considerados estabelecimentos interdependentes pela legislação do IPI, diminuindo a arrecadação do imposto. Era comum que empresas atribuíssem preços irrisórios às operações entre indústria e estabelecimento atacadista com o objetivo de concentrar a margem de lucro na saída do estabelecimento atacadista.
A discussão acerca da definição do termo "praça" se prolongou por muitos anos no País, tanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais como no Poder Judiciário. As autoridades fiscais defendiam um conceito mais amplo da expressão, de modo a abranger também as regiões metropolitanas, ao passo que os contribuintes buscavam uma visão mais restrita (por exemplo, o município), para evitar o alargamento da base de cálculo do IPI ao considerar, como valor tributável mínimo, o valor praticado pelo próprio estabelecimento atacadista (que pratica margens de lucro mais arrojadas).
A definição legal do termo "praça", para fins de IPI, representa uma conquista importante para os contribuintes, que agora podem estruturar suas operações com maior segurança jurídica. /São, respectivamente, advogada e sócia do escritório Candido Martins