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Credores vão à Justiça contra decisão concedida à Avianca

Dona de aviões reclama que tutela provisória não considerou lei de recuperação judicial nem tratado internacional

13 dez 2018 - 04h11
(atualizado às 07h39)
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A Aircraft Leasing, uma das principais arrendadoras de aeronaves para a Avianca, entrou na quarta-feira, 12, na Justiça com um pedido de reconsideração da tutela provisória concedida na terça-feira (11) para a companhia aérea. Na ocasião, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegração de posse de aviões que os donos vinham conseguindo na Justiça nas últimas semanas por causa da inadimplência da empresa.

No pedido de reconsideração, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperação Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional constante no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.

Aeronave da Avianca em aeroporto de El Salvador
07/05/2018 REUTERS/Jose Cabezas
Aeronave da Avianca em aeroporto de El Salvador 07/05/2018 REUTERS/Jose Cabezas
Foto: Reuters

Já no caso do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira.

"Tratados internacionais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área", diz o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da convenção pode por o Brasil numa situação delicada e retirar o País da lista de descontos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - esses descontos são dados em financiamentos para companhias aéreas.

A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsável pela tutela provisória. A arrendadora afirma que desde março de 2017 vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a US$ 30 milhões. Para a arrendadora, a Avianca quer "usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrificando as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivência".

Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada.

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