Como solicitar o seguro-desemprego?
Benefício é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa; valor mínimo é de um salário mínimo
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O benefício consiste em pagamentos mensais enquanto o trabalhador busca um novo emprego, com o valor de pelo menos um salário mínimo. Em 2025, o benefício será de no mínimo R$ 1.518. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego, inclusive como solicitá-lo.
Como solicitar o seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Portal Gov.br
- Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
- Clique em "Iniciar";
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
- Entre na funcionalidade "Seguro-Desemprego" e escolha "Solicitar Seguro-Desemprego";
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
- No menu inferior, clique em "Benefícios";
- Na opção "Seguro-Desemprego", clique em "Solicitar;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir com os requisitos próprios para cada tipo de trabalhador. Veja quais tipos têm direito:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Qual é o valor?
Para o cálculo do benefício, é considerada a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo. Veja, abaixo, como é feito o cálculo do benefício para cada faixa salarial.
Faixas de salário médio para o cálculo do seguro-desemprego em 2025
- Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11