Ministério Público passa a defender homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA
Em parecer apresentado nesta quarta-feira, 30, o MP afirmou que a companhia comprovou adesão de 57,49% dos créditos sujeitos ao plano, acima dos 50% exigidos pela legislação
O Ministério Público de SP mudou de posição e defendeu a homologação da recuperação extrajudicial do GPA, após a rede comprovar adesão de 57,49% dos créditos, superando o piso legal de 50%. O órgão considerou os esclarecimentos suficientes para sanar dúvidas anteriores sobre os credores e avaliou que rejeitar o plano traria prejuízos maiores ao mercado, trabalhadores e credores. Com parecer favorável, a decisão final agora cabe à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo mudou de posição e passou a se manifestar favoravelmente à homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA).
Em parecer apresentado nesta quarta-feira, 30, o órgão afirmou que a companhia comprovou adesão de 57,49% dos créditos sujeitos ao plano, acima dos 50% exigidos pela legislação.
Em manifestação anterior, o MP havia defendido que o plano não fosse homologado naquele momento, diante de dúvidas sobre a composição dos credores e a regularidade do quórum.
Agora, o órgão afirma que os esclarecimentos apresentados pelo GPA foram suficientes para afastar parte dessas preocupações.
Segundo o parecer, as contestações de credores "não demonstraram vício capaz de comprometer o quórum legal ou impedir a homologação". O MP também afirmou que a diversidade entre os créditos não compromete a validade do agrupamento feito pelo varejista.
Em petição apresentada em setembro, o GPA afirmou que o apoio ao plano permaneceria acima do mínimo exigido mesmo com a inclusão de passivos questionados.
Para o Ministério Público, uma eventual recusa da homologação poderia levar a uma solução "mais gravosa para a coletividade dos credores, para os trabalhadores e para o próprio mercado".
O parecer traz algumas ressalvas, mas é favorável à homologação. A decisão final ainda cabe à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
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