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Comissão da MP da 'taxa das blusinhas' aprova parecer que zera imposto de remessas de até US$ 50

O imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil também foi reduzido para 30%; texto vai ao plenário da Câmara

2 set 2026 - 14h02
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Resumo
A Comissão Mista aprovou o parecer da senadora Leila Barros sobre a MP 1.357, que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 e reduz a alíquota para 30% em remessas de até US$ 3 mil. O texto, que segue para a Câmara, também isenta remédios para doenças raras e impõe regras e sanções antifraude a plataformas de e-commerce. A Fazenda fará avaliações periódicas do impacto econômico da medida, que foi defendida como justiça tributária, mas criticada pelo impacto no varejo local.

BRASÍLIA - A Comissão Mista da Medida Provisória 1.357 de 2026 aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) sobre a matéria que zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil. O texto vai ao plenário da Câmara, onde deve tramitar a toque de caixa. A MP perde validade em 8 de setembro.

A relatora considerou que a MP não tem reparos à técnica legislativa e, no mérito, deveria prosperar. Ela ponderou, entretanto, que a discussão dessa MP se dá num ambiente de "controvérsia pública", mas que o projeto é uma ferramenta "de justiça tributária em favor das famílias de menor renda".

"Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado", escreveu no relatório.

Senadora Leila Barros (PDT-DF) é relatora da MP da "taxa das blusinhas".
Senadora Leila Barros (PDT-DF) é relatora da MP da "taxa das blusinhas".
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão

Ela aceitou, entretanto, emendas ao texto. Em uma delas, o texto passa a ter alíquota zero de imposto de importação e afasta limites regime de tributação simplificada "para medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas".

Além disso, também acrescentou a permissão para utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.

Também permitiu que o Poder Executivo estabeleça limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.

O relatório foi duramente criticado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que chamou o projeto de eleitoreiro. Ele disse que a medida prejudica os empresários brasileiros e que a avaliação dos impactos deveria ter sido feita antes da aprovação da MP.

Avaliações periódicas

Conforme mostrado pelo Estadão/Broadcast, em acordo com a equipe econômica, o texto deve ser aprovado nas duas Casas Legislativas. Além disso, trouxe a previsão de avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida.

De acordo com o relatório, o Ministério da Fazenda fará essa avaliação, sendo que a primeira deve ser concluída e publicada em site público em três meses depois da publicação da lei. Depois, esse prazo para avaliar passa a ser de até seis meses. Leia os critérios que esse documento deverá conter:

  • impacto sobre o emprego e a renda no Brasil, com destaque para os setores intensivos em mão de obra;
  • competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais para o consumo interno e para as exportações;
  • garantia de preços acessíveis a bens, com ênfase nos bens de consumo popular de baixo valor;
  • evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais, por faixa de tributação e por adesão a programa de conformidade;
  • assimetria concorrencial entre bens importados por remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no País ou importados pelas vias ordinárias;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

Essa avaliação ainda deverá conter setores específicos como o de têxteis e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além desse documento semestral, haverá uma análise anual a cargo do próprio Congresso Nacional.

Pelo relatório, os deputados e senadores vão se basear na avaliação de impacto fiscal e econômico do governo federal a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano.

"O relatório de que trata o caput deverá conter a apuração da arrecadação do período, a avaliação do impacto sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício financeiro subsequente", diz o parecer.

Obrigações das plataformas

O relatório aprovado também dá obrigações para adotar mecanismos que permitam identificar "indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente".

As plataformas precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.

Além disso, deverão "cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores".

Caso não sigam as regras, as plataformas poderão sofrer sanções que vão desde advertência até a proibição de atuar no mercado brasileiro ou a obrigação de implementar de sistemas automáticos para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.

Estadão
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