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Comissão da Câmara aprova nova lei geral de concessões que permite dolarização de contratos

Apesar de ter sido construído com sugestões do governo, o texto final de Jardim gerou resistências em integrantes do Ministério da Economia

27 nov 2019 - 17h14
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Diante de um acordo com o governo, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de uma nova lei geral das concessões e parceria-público privadas aprovou nesta quarta-feira (27, o parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Agora, o texto precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Depois, precisa do aval dos senadores.

Entre várias novidades trazidas pelo relatório, há a introdução de novas modalidades de concessão, vedação às concessionárias de serviço público entrarem em recuperação judicial, permissão da dolarização de contratos em infraestrutura, prazo limite para órgãos de controle externo analisarem projetos de concessão, criação da figura da "outorga carimbada" e de uma nova série de debêntures para infraestrutura, entre outros pontos.

Apesar de ter sido construído com sugestões do governo, o texto final de Jardim gerou resistências em integrantes do Ministério da Economia, como mostrou o Estadão/Broadcast. Para conseguir votar o texto nessa quarta sem dificuldades, deputados da comissão fizeram um acordo com lideranças do governo para que alterações no texto sejam discutidas nos próximos dias.

A ideia é que o governo aponte o que deseja mudar no parecer até o dia 9 de dezembro. Só mediante acordo sobre o teor do texto, então, o projeto deve ficar pronto para ir ao plenário. "Não levaremos relatório ao plenário antes de se entender com governo e oposição", disse o presidente da Comissão, João Maia (PL-RN). O líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), se sentou ao lado do relator durante a reunião.

"Sempre há ajustes a fazer, com diálogo com deputados, diálogo com o governo", disse Jardim. Segundo ele, foi realizada ontem uma reunião organizada por Vitor Hugo com o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, sobre o texto.

Arbitragem

O projeto de Jardim ampliou o uso da arbitragem e outras formas de solução de conflitos que busquem evitar a judicialização das concessões. Há um capítulo apenas sobre prevenção e resolução de controvérsias, com o uso da conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Ele prevê que os contratos poderão ser aditados ('editados') para permitirem a adoção desses meios para resolver questões relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, interpretação das regras de distribuição de risco, fixação do valor de indenização e rescisão do contrato de concessão por iniciativa da empresa.

Dolarização

O relator também incorporou a ideia da "dolarização" dos contratos de concessão no setor de Infraestrutura. Para isso, o deputado adotou a sugestão apresentada pela equipe econômica do governo, que, como adiantou o Estadão/Broadcast, altera decreto-lei de 1969 que veda a existência de contratos com pagamento em moeda estrangeira - e prevê algumas exceções.

O texto acrescenta entre as exceções o contrato de uso ou serviço de infraestrutura celebrados por exportadores, em que a contraparte seja concessionária atuante nos setores ferroviário, aquaviário, portuário, aeroportuário, de energia elétrica e de armazenagem. Na prática, a ideia permite um fluxo de moeda estrangeira entre empresas, para mitigar o risco cambial.

Simplificada

Ferramenta que promete agilizar o processo de transferência de serviços para a iniciativa privada, a figura da "concessão simplificada" ganha regras no texto de Jardim. Ela poderá ser adotada quando o valor total dos investimentos no projeto for inferior a R$ 100 milhões.

De acordo com o parecer, para esse tipo de concessão, fica dispensada a definição de valor mínimo de outorga (valor que a empresa paga para poder operar o ativo público), no caso de licitação pelo critério de maior pagamento de outorga. O parecer também dispensa o cálculo da tarifa de referência para a licitação no caso de licitação pelo critério de menor tarifa.

Fora do caixa da União

?Ponto que gerou polêmica no Ministério da Economia, a "outorga carimbada" permite que a administração pública coloque no edital que o dinheiro da outorga será direcionado a investimentos em obras públicas, aplicado diretamente pela iniciativa privada. Na prática, esse valor não entra na contabilidade da União e foge de suas "amarras" orçamentárias.

Estadão
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