Câmara aprova medidas de contenção de gastos da MP do IOF em projeto para atualizar preço de imóvel
Texto representa vitória para o governo Lula e retorna ao Senado; deputados desidratam aperto de regras sobre o seguro-defeso
BRASÍLIA -Em vitória para o governo Lula, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e ressuscita parte da Medida Provisória alternativa ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto que agora retorna ao Senado segue, em grande parte, os termos do relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), que, após acordo com o governo Lula, incorporou medidas de contenção de gastos da MP que a Câmara deixou caducar no início do mês.
O texto retoma propostas relacionadas à compensação de PIS/Cofins, seguro-defeso (benefício pago a pescadores artesanais) e o Pé-de-Meia, programa de bolsa de incentivo à permanência no Ensino Médio.
A aprovação representa uma vitória para o governo, que ainda pretende submeter novamente ao crivo do Congresso a outra parte da MP do IOF, focada em medidas de arrecadação - que, por sua vez, enfrentam mais resistência. Líderes do governo tem sinalizado que a proposta de taxação das bets e fintechs, assim como aumento do Juro sobre Capital Próprio (JCP) deve ser encaminhada na forma de um projeto de lei com urgência constitucional, para votação em 45 dias.
Do texto aprovado nesta quarta, a principal medida é a de delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater fraudes tributárias por empresas. Com esta proposta, o governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. Além disso, o projeto conta com proposta que derruba o limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do Pé-de-Meia e insere o programa no piso mínimo da educação.
Também foram incorporadas previsões sobre a tributação do empréstimo de títulos e valores mobiliários, condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge (proteção) com contrapartes no exterior e a previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental (Atestmed) será de 30 dias.
Outros pontos incluem a limitação da despesa federal com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à dotação orçamentária específica, além de disciplinamento sobre procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Câmara desidrata aperto ao seguro-defeso
O projeto contém ainda medidas para inibir fraudes na concessão do seguro-defeso. Durante a votação, algumas das regras acabaram retiradas do texto: as que limitavam a concessão do benefício a uma dotação prevista a cada lei orçamentária e que estabeleciam que a concessão deveria obedecer uma ordem de inscrição para cada período de defeso.
A emenda em questão foi apresentada pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), que argumentou que a supressão de tais itens se justificava pela "necessidade de evitar restrições orçamentárias excessivas e insegurança jurídica na modificação do benefício".
"Ao restringir o acesso e condicionar o pagamento à disponibilidade orçamentária, o texto desvirtua completamente o objetivo do programa, convertendo um direito social em mera faculdade administrativa, o que é juridicamente e moralmente inaceitável", sustentou.
Juscelino chegou a colocar no texto um dispositivo para derrubar a limitação da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), definida pelo Conselho Curador do fundo no início de outubro. Mais tarde, porém, Juscelino retirou a medida em versão atualizada do relatório.
Atualização do preço dos imóveis
O projeto sob relatoria do ex-ministro das Comunicações institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.
O projeto estabelece duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado. Prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições do regime.
O parecer de Juscelino ainda abriu a possibilidade de empresas aderirem à atualização, assim como a de atualização de bens situados no exterior. Também está previsto que contribuintes que atualizaram bens imóveis pelo Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) possam optar por migrar para o Rearp.
A adesão ao Rearp poderá ser feita no prazo de 90 dias a partir da eventual aprovação da lei, e o pagamento dos tributos e da multa prevista no programa poderá ser feito em até 24 vezes. Poderá ser atualizado o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.