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Câmara acelera texto que tira despesa temporária de saúde e educação do arcabouço, da meta e do piso

Proposta do deputado Isnaldo Bulhões também prevê que gastos financiadas com recursos de empréstimos internacionais sejam excluídos do limite de gastos do arcabouço fiscal

10 set 2025 - 20h50
(atualizado às 21h51)
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BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, um requerimento de regime de urgência para um projeto que exclui do cálculo do limites de gastos do arcabouço fiscal as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na Lei do Fundo Social. A proposta é de autoria do líder do MDB na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (AL), que é relator do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

O regime de urgência acelera a tramitação de um texto no Congresso, permitindo que ele "pule" etapas e não precise passar por comissões.

O projeto altera a Lei do Arcabouço Fiscal para que essas despesas entrem na lista dos itens que "não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos" sobre despesas primárias.

A proposta também cria um artigo no arcabouço para prever que as despesas temporárias de educação pública e saúde, previstas na Lei do Fundo Social, não sejam consideradas na apuração do resultado fiscal (saldo entre receitas e despesas, verificado para aferição da meta fiscal) e nos pisos constitucionais da saúde e da educação.

Outro artigo define que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai determinar, a cada ano, os porcentuais destinados a despesas temporárias de educação pública e saúde previstas na Lei do Fundo Social, e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

A proposta de Bulhões também prevê que as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas também não entrem na base de cálculo para o limite de gastos do arcabouço fiscal.

Na justificativa, o autor do projeto diz ter como objetivo "adequar o regime fiscal" estabelecido pelo arcabouço "a alterações legislativas posteriores e a situações que não foram observadas à época da aprovação". O deputado também sustenta que quer "garantir que os recursos oriundos do Fundo Social destinados à educação e à saúde representem, de fato, novos recursos para tais áreas".

O parlamentar afirma que, se essas despesas temporárias com educação pública e saúde forem computadas nos limites de gastos previstos pelo arcabouço, "a disponibilidade de recursos para gastos discricionários (não obrigatórios, como investimentos e custeio) ficará ainda mais limitada".

O relator prossegue: "Considerando que os aportes anuais no Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, será possível acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos. Se esse valor não for contingenciado e sem o disposto neste PLP, esse R$ 1,5 bilhão adicional implicará a compressão de montante equivalente de gastos discricionários".

O Fundo Social foi criado em 2010 com o objetivo de transformar a receita da exploração de óleo e gás em recursos para o desenvolvimento social e regional.

A legislação prevê que a Lei Orçamentária Anual da União destinará à educação pública e à saúde, utilizando como fonte os recursos do Fundo Social, 5% do montante do respectivo exercício.

Estadão
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