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Cade tem a chance de evitar o cartel de compra da soja

Objetivo anunciado da Moratória da Soja é legítimo, mas, na prática, esse instrumento passou a produzir efeitos concorrenciais negativos

22 jul 2025 - 22h11
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A Moratória da Soja, criada em 2006 como um acordo privado entre grandes tradings e processadores de grãos, foi inicialmente divulgada como um mecanismo voluntário de proteção ambiental no bioma Amazônia.

O objetivo anunciado é legítimo, mas, na prática, esse instrumento passou a produzir efeitos concorrenciais negativos, impondo barreiras e restringindo a livre concorrência no mercado de comercialização da soja brasileira.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que investiga o tema, tem em mãos a oportunidade de evitar que acordos privados em prol da sustentabilidade agridam o princípio constitucional da concorrência.

A Moratória, ao impedir a aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas após 2008, ainda que legalmente autorizadas e ambientalmente regulares conforme o Código Florestal, pode estar operando como um acordo anticompetitivo, sem respaldo legal, com efeitos nocivos sobre milhares de produtores, especialmente os pequenos e médios. Há indícios de que caracterize uma infração da ordem econômica, conforme o artigo 36 da Lei n.º 12.529/2011.

A Moratória restringe a soja, mas não impõe as mesmas limitações ao cultivo de algodão nas mesmas áreas
A Moratória restringe a soja, mas não impõe as mesmas limitações ao cultivo de algodão nas mesmas áreas
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

A iniciativa, que inicialmente poderia ser vista como alinhada aos objetivos de sustentabilidade, passou a evidenciar uma clara assimetria entre grandes e pequenos agentes.

As regras da Moratória não têm caráter legal, não foram aprovadas pelo processo legislativo com amplo debate e tampouco permitem ampla defesa ou contraditório.

A Moratória restringe a soja, mas não impõe as mesmas limitações ao cultivo de algodão nas mesmas áreas, uma distinção sem transparência argumentativa, que pode indicar manipulação de mercado com o objetivo de concentração de poder nas mãos das signatárias do acordo privado. Ao limitar quem pode produzir e vender, o pacto favorece grandes grupos.

A história do Cade registra coragem institucional e competência técnica para enfrentar grandes cartéis em setores sensíveis da economia, e agora tem a oportunidade de declarar que acordos privados, mesmo sob o manto da sustentabilidade, não podem ferir a legislação brasileira, nem servir de instrumento para eliminar a concorrência e concentrar mercado.

Ao fixar um precedente, a autarquia terá a chance de proteger o produtor legal, o consumidor e o ambiente regulatório. Também reforçará o compromisso do Brasil com padrões internacionais de enforcement concorrencial e prevenção ao uso abusivo de selos e pactos ambientais, estabelecendo critérios claros sob os quais um acordo de sustentabilidade poderia funcionar sem infringir a concorrência.

Estadão
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