BC liquida extrajudicialmente a fintech Dank, em 1ª intervenção numa sociedade de crédito direto
Sociedades do tipo podem realizar operações de crédito por meio de plataformas somente com recursos próprios; fintech tinha passivo de cerca de R$ 45 milhões
BRASÍLIA - O Banco Central decretou nesta quarta-feira, 11, a liquidação extrajudicial da fintech Dank Sociedade de Crédito Direto. É a primeira vez que o BC intervém em uma SCD, modelo de negócio formalizado pela autarquia em 2018.
A Dank recebeu autorização para funcionar em 2022. Ao final de setembro de 2025, último dado disponível, ela registrava um passivo total de cerca de R$ 45 milhões, patrimônio líquido de R$ 975 mil e lucro líquido negativo de R$ 1,355 milhão, de acordo com números do IFData.
Em suas redes sociais, a empresa se identifica como Dank Bank, apesar de não ter licença bancária. Em seu site, afirma prestar serviços de emissão de CCB (Cédula de Crédito Bancário), risco sacado, crédito consignado, Bank as Service (BaaS) e fiança bancária.
O ato que determinou a liquidação foi assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, no qual atribui a liquidação ao "grave comprometimento da situação econômico-financeira e às graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição".
O BC nomeou como liquidante da instituição a Faccio Administrações Ltda, cujo responsável técnico é Valdor Faccio. Em decorrência do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski.
As SCDs realizam operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas, somente com recursos próprios, conforme descrição do modelo de negócio no site do BC. Além de realizar operações de crédito, elas podem prestar serviços como análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito de terceiros, distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.
O que é a liquidação?
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema.
A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que ela deixa de funcionar.
Esse regime é adotado quando a situação de insolvência — ou seja, de endividamento — é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.
O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.
Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de "seguro" aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.
?Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.