Banco Central veda transações de criptoativos com empresas sem autorização no Brasil
Medida publicada no Diário Oficial da União restringe operações de instituições financeiras e determina reporte de reservas e custódia
Banco Central do Brasil proíbe transações de criptoativos com empresas não autorizadas e estabelece novas obrigações de reporte e custódia para instituições financeiras, com regulamentações válidas a partir de novembro de 2026 e janeiro de 2027.
O Banco Central do Brasil proibiu instituições financeiras e de pagamento de realizar negócios no mercado de ativos virtuais com entidades que não estão autorizadas a funcionar no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
A determinação altera a Resolução BCB nº 520 e entra em vigor no dia 1º de outubro, estipulando que a proibição prática contra operações com empresas sem credenciamento passa a valer a partir de 6 de novembro.
A nova regulamentação também obriga as prestadoras de serviços de ativos virtuais a encaminharem ao regulador os saldos contábeis de clientes e informações completas sobre serviços de custódia de moedas digitais, abrangendo volumes guardados no território nacional e no exterior.
Quais exigências foram criadas para custódia e reservas?
As entidades autorizadas deverão apresentar demonstrações verificáveis de prova de reservas discriminadas por ativo e os totais de recursos de usuários destinados a operações de staking. Este bloco de obrigações entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O envio dessas informações passa a ser obrigatório a partir do pedido formal de autorização ou do início das atividades no mercado, seguindo critérios técnicos que serão definidos pelo Banco Central.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.