Após 10 anos, STJ decide pela falência das lojas Arapuã
Depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuá tiveram sua falência decretada nesta quarta-feira, pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o tribunal, a defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira.
O STJ seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer, contrária à concessão de novo prazo de 10 para a Arapuã se reestruturar.
Em 1998, Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários (credores sem preferência legal para receber dívidas), com o qual pagaria dois quintos da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte. Entretanto, depois do prazo vencido, não houve depósito de nenhum dinheiro para os credores.
Posteriormente, a empresa concordatária apresentou um amplo plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas e transferência do ativos (bens da empresa) para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Tais pagamentos, entretanto, não teriam ocorrido.
A Primafer, empresa com crédito de cerca de R$ 3,5 milhões, não concordou com o novo plano e recorreu à Justiça, pedindo a falência da Arapuã.
A credora afirmou, segundo o STJ, que haveria ofensa também ao artigo 151 da Lei de Falências, segundo o qual qualquer credor pode pedir a rescisão da concordata. A defesa afirmou que haveria outros credores inconformados e que a transferência dos passivos facilitaria lesão aos interesses dos credores. Afirmou também que a insolvência de uma das maiores cadeias de lojas de varejo no País indicaria má gestão.
Já segundo a defesa da Arapuá, a Primafer teria cedido seu crédito para uma terceira empresa e, de acordo com o artigo 42 do Código de Processo Civil, não teria mais o interesse legal de ajuizar uma ação.