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ANP multa distribuidoras de combustíveis em mais de R$700 mi por elevação abusiva de preços

3 nov 2026 - 11h44
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Resumo
A ANP multou distribuidoras de combustíveis em mais de R$ 700 milhões por aumentos abusivos de preços, identificando altas imotivadas de até 4.000% nas margens de lucro. As empresas punidas respondem por mais de 45% do mercado nacional. Sem competência atual para novas autuações após o fim de medidas provisórias, a agência repassará casos pendentes ao Senacon e Procons, além de ter enviado 11 processos ao Cade para investigar possíveis condutas anticoncorrenciais de dez distribuidoras.

A Agência ‌Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou penalidades somadas de mais de R$700 milhões a distribuidoras de combustíveis em processos que apuram elevações abusivas de preços, afirmou o órgão regulador em ⁠comunicado nesta terça-feira.

As apurações, conduzidas durante a vigência ‌de duas medidas provisórias que permitiram à ANP fiscalizar e punir a prática, identificaram ‌aumentos "imotivados" de até 4.000% na ‌margem entre o custo de aquisição e ⁠o valor de venda dos produtos.

O regulador não identificou nominalmente as empresas que foram alvo de multas, mas apontou que as distribuidoras condenadas em primeira instância são responsáveis, em conjunto, por ‌mais de 45% do volume total de combustíveis ‌movimentado no mercado ⁠nacional em ⁠2026.

A ANP observou que deixou de ter competência para autuar ⁠agentes econômicos ‌especificamente pela prática de ‌preços abusivos depois da perda de validade das medidas provisórias sobre o tema. Os casos remanescentes serão encaminhados, após análise preliminar das ⁠notas fiscais pela agência, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos Procons estaduais e municipais parceiros.

A reguladora informou ainda que sua diretoria aprovou na semana passada ‌o encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 11 processos administrativos sancionadores contra dez ⁠distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços.

O encaminhamento permitirá ao Cade avaliar, no âmbito de suas competências, a eventual existência de condutas anticoncorrenciais relacionadas às práticas identificadas pela ANP.

"A medida não significa que a Agência tenha constatado infrações à ordem econômica, que são de responsabilidade do Cade, mas que os elementos reunidos durante a fiscalização poderão subsidiar a análise do órgão responsável pela defesa da concorrência", acrescentou.

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