ANM suspende empresas e aplica multas de até R$ 155 mil por infrações na mineração
Decisão atinge pessoas físicas e jurídicas que descumpriram regras de edital de disponibilidade de áreas
ANM aplicou multas e suspensões a empresas e indivíduos por infrações na 4ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, com destaque para sanções financeiras significativas e suspensão de dois anos para participação em novos processos.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2026 um despacho que notifica pessoas físicas e jurídicas sobre a aplicação de multas e suspensões temporárias. As punições ocorrem devido ao descumprimento de regras relacionadas à 4ª Rodada de Disponibilidade de Áreas.
O ato entra em vigor a partir da ciência da publicação, estabelecendo um prazo de 10 dias para que os alvos apresentem defesa ou efetuem o pagamento dos valores cobrados. Além do impacto financeiro, os notificados ficam suspensos por dois anos de participar de procedimentos de disponibilidade de área da agência.
Motivo e penalidades
As infrações estão baseadas no descumprimento do artigo 45 do Decreto nº 9.406/2018 e do item 13.2.1 do Edital nº 02/2021. Entre os notificados, a empresa GBI Mineracao Agronegocios e Comercio Ltda recebeu as maiores sanções financeiras, com duas multas que somam mais de R$ 250 mil (sendo uma de R$ 155.555,40 e outra de R$ 95.555,40).
A empresa MR Minimg Ltda concentra o maior número de autuações, com 11 processos listados no documento oficial, cada um com multa de R$ 1.000,00. Outras empresas, como J Ribeiro Mineracao e Logistica Ltda (multa de R$ 60.000,00) e M M Geologia e Meio Ambiente Ltda (R$ 1.000,00), também constam no despacho.
Pessoas físicas também foram punidas pela autarquia. Henrique Freitas Nascimento recebeu multa de R$ 24.200,00, enquanto Neidiane Rodrigues de Moraes, Estevao Nogueira da Silva e Francisco de Paula da Silva foram multados em R$ 1.000,00 por cada infração registrada em seus respectivos processos minerários.
Como recorrer
De acordo com a ANM, qualquer defesa contra os autos de infração deve ser apresentada exclusivamente pelo sistema de protocolo eletrônico da agência. Os documentos públicos dos processos podem ser consultados no site oficial do órgão governamental.
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