Aneel deve recomendar fim do contrato da Enel, e decisão pode recair sobre governo em meio à eleição
Caberá ao governo federal escolher entre seguir recomendação do regulador ou buscar alternativa de menor complexidade e custo; agência deve deliberar nesta terça sobre o tema
A Aneel tende a recomendar a caducidade do contrato da Enel SP, transferindo a decisão final ao Ministério de Minas e Energia após as eleições. A medida pode custar mais de R$ 10 bilhões em indenizações ao governo, que cogita uma saída negociada ou relicitação. A Enel contesta a ação, alegando cumprimento de metas e vícios processuais, e promete acionar a Justiça. Caso confirmada, a rescisão pode motivar a saída total do grupo italiano da América Latina.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve deliberar na terça-feira, 6, sobre o processo de recomendação de caducidade da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP). A discussão ocorrerá após um longo trâmite processual e análises de recursos da empresa. A tendência é pela recomendação da extinção do atual contrato, se não houver pedido de vista de algum diretor. Uma decisão do colegiado colocará no colo do governo federal a questão, em meio ao segundo turno, e uma definição executiva só deve ocorrer após as eleições.
Da indicação da penalidade máxima pela agência a uma efetiva saída do grupo italiano do controle da distribuidora, há muitos passos ainda a serem dados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a quem cabe a decisão final, e pela empresa, que sinaliza com possível judicialização do caso. Caberá ao governo federal escolher entre seguir a recomendação do regulador ou buscar alternativa de menor complexidade — e menor custo. Estimativas preliminares apontam para um custo superior a R$ 10 bilhões em eventual caducidade.
Ao receber o despacho da Aneel, o MME poderá argumentar que uma decisão de tamanha envergadura não pode ser tomada de forma imediata. Conforme relatos de técnicos que acompanham o tema, servidores já estariam trabalhando na instrução técnica, dentro da pasta, sobre a avaliação da caducidade contratual, embora haja expectativa de solução menos onerosa.
A legislação vigente prevê que a concessionária precisará ser indenizada por investimentos realizados e ainda não amortizados — só entre 2024 e julho deste ano, a empresa investiu cerca de R$ 6,5 bilhões. O término do contrato não é imediato, e o governo poderia, por meio de decreto, estabelecer um prazo de transição.
Em manifestações públicas, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já falou em "saída negociada" e "transferência de controle" societário. Uma solução desse tipo seria similar à ocorrida com a Amazonas Energia, que foi alvo de recomendação de caducidade pela Aneel e acabou adquirida pela Âmbar Energia, empresa do Grupo J&F, após ajuste legal e longo período de impasses regulatórios e disputas judiciais.
Desafio
Uma eventual transferência do controle da Enel SP tem, porém, um componente desafiador. Diferentemente da Amazonas Energia, que possui contrato vigente até 2049, o contrato da Enel SP termina em julho de 2028. A despeito do interesse já sinalizado por outros grupos, como CPFL/State Grid, Iberdrola/Neoenergia e Equatorial, dificilmente o governo encontraria alguma empresa disposta a assumir a distribuidora por um prazo tão curto.
Para ser atraente ao investidor, seria necessário acertar um arranjo associado a um novo contrato de concessão. Mas isso levanta questionamento se, neste caso, o mais correto e juridicamente legítimo não seria, então, uma relicitação, com disputa competitiva pelo ativo.
Integrantes do setor sugerem que, caso a Enel perca a concessão de São Paulo, o maior mercado da companhia na América Latina, perderá o interesse também pelos demais ativos no País. Neste caso, o cheque para levar a operação pode ser um empecilho para o negócio. Estimativas do mercado apontam que o preço "justo" da Enel no Brasil seria em torno de R$ 20 bilhões. Uma possível saída do País pode levar também o grupo italiano a optar por encerrar a operação na região, vendendo até mesmo os negócios no Chile, onde tem capital aberto. Isso porque a companhia poderia focar esforços nos investimentos vultosos de US$ 63 bilhões, de 2026 a 2028, em mercados maduros da Europa e nos EUA.
Estratégias processuais
A Enel aponta para a possibilidade de buscar a via judicial para garantir a manutenção do contrato, e até mesmo sua renovação, que está suspensa em função do processo sobre a caducidade. A empresa tem reiterado que seguirá demonstrando a evolução dos seus indicadores de fornecimento, os investimentos realizados e o alegado "cumprimento integral das obrigações do contrato de concessão e do plano de recuperação apresentado à agência".
A Enel SP acumula questionamentos judiciais a decisões da Aneel. Tinha, até o início de 2026, o valor de R$ 261,6 milhões em multas não pagas. Houve argumentação factual suficiente para possibilitar o afastamento desse pagamento nas análises iniciais do Judiciário.
No caso específico do processo sobre caducidade, a Enel tem alegado vícios jurídicos e processuais, incluindo a ausência de critérios previamente definidos sobre a avaliação dos serviços, mudanças de parâmetros durante a apuração, extensão do prazo de monitoramento e restrições ao direito de defesa. Alega, ainda, sofrer tratamento "anti-isonômico" em relação às demais distribuidoras. Para a empresa, não haveria fundamento técnico para a caducidade, porque os indicadores regulatórios (como frequência e duração média das interrupções) têm sido atendidos e outros, também avaliados pela Aneel, teriam melhorado desde 2023.
A Aneel tem dito que vem atuando com agilidade na questão. Foi firmado, desde 2019, um total de 11 planos para melhoria na prestação do serviço na área de concessão da Enel, com sete reprovações. Antes da abertura de um processo específico sobre caducidade, havia entendimento na diretoria de que os elementos fiscalizatórios seriam suficientes para eventual recomendação do rompimento contratual.
Após ponderações da Procuradoria da agência federal, escolheu-se abrir outro processo, para possibilitar amplo direito de resposta, como forma de blindar a Aneel de possíveis questionamentos judiciais.
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