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Alta do IOF: o que muda na tributação sobre crédito para Simples e MEI? Entenda

Alíquota de imposto pago por empréstimo para optante do Simples mais do que dobrou

23 mai 2025 - 11h26
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O anúncio do governo Lula de aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesta quinta-feira, 22, em diversas áreas, como planos de previdência privada (VGBL), crédito para empresas e operações de câmbio, afeta diretamente os optantes do Simples e os microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos optantes pelo Simples, tanto a alíquota fixa quanto a variável dobraram em relação ao que era pago anteriormente.

A expectativa do governo com essa medida é de arrecadar R$ 20,5 bilhões este ano e R$ 41 bilhões no próximo ano. Essa notícia teve um impacto imediato no mercado: o dólar, que estava em queda após o anúncio de um corte de gastos no Orçamento, passou a subir após a divulgação dos detalhes do aumento do IOF. Confira a seguir o que muda para os optantes do Simples e MEIs.

Alíquota de IOF pago por empréstimo para optante do Simples mais do que dobrou
Alíquota de IOF pago por empréstimo para optante do Simples mais do que dobrou
Foto: Marcello Casa Jr./Agência Brasil / Estadão

Qual foi a medida anunciada para as empresas?

Em relação especificamente às empresas, o que o governo federal fez foi igualar as alíquotas de IOF em relação ao que é cobrado quando uma pessoa física toma um crédito em uma instituição financeira.

Hoje, o crédito às empresas não optantes do Simples (faturamento bruto anual acima de R$ 4,8 milhões) tem a incidência fixa de 0,38% de IOF na tomada de crédito, e mais uma cobrança adicional de 1,5% ao longo de 365 dias do ano. Com a nova determinação do governo, a alíquota fixa subirá para 0,95% (aumento de 150%), o mesmo número das pessoas físicas, com cobrança adicional de 3%; ou seja, o dobro do que é cobrado atualmente.

"A alíquota da pessoa jurídica é metade da pessoa física, há falta de isonomia. A pessoa jurídica é muito mais baixa, agora estamos igualando", afirmou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Como fica para os optantes do Simples e MEI?

No caso dos optantes do Simples, ou seja, as empresas que têm receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, também haverá aumento do IOF. A alíquota fixa de cobrança de IOF, que hoje é de 0,38% fixo + 0,00137% ao dia, passará, respectivamente, para 0,95% fixo + 0,00274% ao dia. Neste caso, assim como as demais empresas, haverá aumento percentual de 150%, e de 100%, respectivamente.

Segundo o Ministério da Fazenda, no caso dos MEIs, antes havia insegurança se eles pagavam as taxas cobradas para pessoas físicas (mais altas) ou jurídicas (menores). Agora, a cobrança foi padronizada para 0,38% da alíquota fixa menor da pessoa física e 0,00274% de alíquota diária. Confira abaixo.

As diversas outras modalidades não sofrem alterações e continuam zeradas, como crédito rural, habitacional, Fies, máquinas e equipamentos, entre outras.

Quanto a empresa pagará na prática?

Para ilustrar como será a mudança para o crédito às empresas, o Ministério usou um exemplo de quem toma empréstimo de R$ 10 mil para ser pago em um ano. Antes das mudanças anunciadas na quinta-feira, as empresas em geral (não inclusas no Simples) pagam R$ 188 de IOF no ano (teto) e R$ 15,66 por mês, em média. Os valores aumentaram, respectivamente, para R$ 395 de IOF ao ano, e R$ 32,91, em média, ao mês. Confira o exemplo de todas as modalidades de empresa abaixo.

Estadão
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