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TJ condena Band a indenizar S. Santos, mas libera paródias do apresentador

9 ago 2013 - 15h00
(atualizado às 15h15)
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Wellington Muniz, caracterizado como Silvio Santos, ao lado do colega Guilherme Santana, em março de 2012
Wellington Muniz, caracterizado como Silvio Santos, ao lado do colega Guilherme Santana, em março de 2012
Foto: Edson Lopes Jr. / Terra

A TV Bandeirantes terá de pagar indenização de R$ 200 mil a Silvio Santos por ter permitido a exibição de um vídeo, no Pânico na Band, no qual foi feita uma edição que acrescentou som à movimentação dos lábios do apresentador, sugerindo que ele tivesse falado palavrões. De acordo com o desembargador Paulo Alcides, "essa manipulação técnica é ilícita". A decisão foi divulgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta sexta-feira (9).

Por outro lado, o humorístico da Bandeirantes recebeu uma boa notícia: o humorista Wellington Muniz, o Ceará, está enfim liberado para imitar o apresentador do SBT, seu principal personagem no programa. Segundo a decisão, Silvio Santos não pode vetar a paródia, pois isso caracterizaria censura.  

"Impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística", disse o desembargador, destacando que as imitações jamais fizeram referência a aspectos da intimidade ou da privacidade do apresentador.

A decisão foi celebrada pela defesa da emissora. "O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente", disse os sócios da Aidar SBZ Advogados.

Em fevereiro, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, em caráter definitivo, que o Pânico na Band não poderia mais utilizar Silvio Santos em imagens, sons e características pessoais, inclusive em imitações e caricaturas.

Na ocasião, também foi vetada a perseguição, o cerco e o constrangimento a Silvio pelo programa, além da aproximação dos profissionais do Pânico com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de 100m.

Fonte: Terra
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