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Pré-nupcial: tudo sobre o pacto entre Fátima e Afonso em 'Vale Tudo'

Ao Terra, especialista em Patrimônio Familiar e Saúde da Família falou sobre o assunto

19 jun 2025 - 04h59
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Resumo
Fátima Acioly será surpreendida com um pacto antenupcial proposto por Afonso em "Vale Tudo", gerando insatisfação na personagem; especialistas explicam a função e as condições desse tipo de acordo no Direito brasileiro.
Bella Campos e Humberto Carrão
Bella Campos e Humberto Carrão
Foto: Reprodução | Globoplay

Nos próximos capítulos de Vale Tudo (Globo), Fátima Acioly (Bella Campos) finalmente concretizará seu plano: será pedida em casamento por Afonso Almeida Roitman (Humberto Carrão).

Entretanto, a it girl do momento terá uma surpresa nada agradável quando o bilionário a chamar para conversar sobre um pacto antenupcial. Em imagens já divulgadas pela Globo, é possível notar o descontentamento da personagem ao receber a notícia.

Mas afinal, o que o pacto entre Fátima e Afonso tem de tão ruim que chateou a moça?

O que é um pacto pré-nupcial?

O pacto antenupcial, popularmente conhecido como pré-nupcial, é um documento legal firmado antes do casamento. Conforme explica a advogada Alexandra Ferreira Rodrigues, especialista em Direito da Família e da Saúde, nesse documento os noivos definem as regras e combinados em relação aos seus respectivos bens materiais.

“Por exemplo, como o patrimônio será administrado durante o casamento e, se porventura houver divórcio, como será dividido”, afirmou ela, em entrevista ao Terra.

Quando um pré-nupcial é indicado?

Bella Campos e Humberto Carrão
Bella Campos e Humberto Carrão
Foto: Reprodução Globoplay

Segundo Alexandra, há algumas situações em que um pré-nupcial é recomendado:

  • Quando um ou ambos os noivos possuem patrimônio significativo antes do casamento;
  • Para casais com grande diferença patrimonial entre si;
  • Quando há empresas familiares ou participações societárias envolvidas;
  • Para quem deseja proteger herança futura ou bens específicos;
  • Em segundo casamento, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores;
  • Para pessoas com mais de 70 anos (que, por lei, devem casar no regime de separação obrigatória, mas podem personalizar algumas regras via pacto);
  • Quando os noivos desejam estabelecer regras específicas sobre dívidas, investimentos ou aquisições futuras.

Caso nenhuma dessas situações contemple o seu caso, não há problema. No Brasil, o pacto antenupcial é regulamentado pelo Código Civil (artigos 1.653 a 1.657) e permite que os noivos escolham um regime de bens diferente do padrão, podendo personalizar regras sobre seus patrimônios.

Existe mais de um tipo? Qual a diferença?

Bella Campos e Humberto Carrão
Bella Campos e Humberto Carrão
Foto: Reprodução Globoplay

O pacto antenupcial pode ser personalizado ou seguir modelos pré-estabelecidos, como:

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, atuais e futuros, se comunicam e pertencem igualmente ao casal, com raras exceções;
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sem comunicação patrimonial;
  • Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, funciona como separação total de bens, mas, no divórcio, cada um tem direito à metade do que foi adquirido onerosamente pelo casal;
  • Pacto Misto ou Personalizado: Combina elementos de diferentes regimes ou cria regras específicas para determinados bens.

“A principal diferença está no grau de comunicação patrimonial e nas regras específicas sobre administração, aquisição e divisão dos bens”, pontuou Alexandra Rodrigues.

Traição ou poligamia anulam o pré-nupcial?

Bella Campos e Humberto Carrão
Bella Campos e Humberto Carrão
Foto: Reprodução Globoplay

Alerta de spoiler: se tudo correr como na primeira versão da novela, Fátima Acioly deve trair Afonso, como já vem fazendo com César (Cauã Reymond). Isso fez a reportagem questionar: a it girl pode perder o direito à fortuna do bilionário por isso?

“Em regra, não. O pacto antenupcial é um acordo patrimonial que permanece válido independentemente de questões comportamentais, como traição ou outras infrações conjugais. A legislação brasileira adota o divórcio sem culpa, o que significa que o motivo do fim do casamento não interfere na divisão patrimonial estabelecida no pacto. O documento continua válido e eficaz mesmo que um dos cônjuges tenha cometido infidelidade ou outras condutas reprováveis”, esclareceu a especialista.

Porém, segundo ela, há algumas situações em que o pacto pode ser anulado.

“Por exemplo, quando há erro no contrato, se um dos cônjuges omitir a existência de patrimônio significativo antes da assinatura, ou em caso de coação — quando, por exemplo, alguém ameaça cancelar o casamento dias antes se a outra parte não assinar termos extremamente desfavoráveis”, exemplifica.

Para quem se interessa em realizar um pacto pré-nupcial, a advogada aconselha procurar um profissional do Direito Patrimonial e fazer alguns levantamentos prévios.

“Faça um inventário completo dos bens, dívidas e expectativas patrimoniais de ambos os noivos. Discuta com seu parceiro(a) e o advogado qual regime de bens e quais cláusulas específicas atendem melhor às necessidades do casal. O advogado então redigirá o pacto conforme as definições acordadas. O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a presença de ambos os noivos”, disse.

Ela ainda fez um alerta importante: “O pacto só tem validade se for celebrado antes do casamento. Após o casamento, qualquer alteração no regime de bens exige autorização judicial, mediante justificativa e resguardados os direitos de terceiros”.

Fonte: Redação Terra
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