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Jovem Pan é condenada por expor comerciante em reportagem sobre cracolândia

Segundo a Justiça, homem não autorizou o uso da imagem, e técnica usada para embaçar rosto não foi suficiente para preservar sua identidade

1 jun 2023 - 12h32
(atualizado às 13h10)
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Foto: Divulgação/Jovem Pan

A Jovem Pan foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil um comerciante que, sem saber, teve a imagem gravada e exibida pela emissora em uma reportagem investigativa sobre os impactos do tráfico de drogas na região da cracolândia, em São Paulo. Cabe recurso.

A decisão, proferida no dia 28 de maio, é da juíza Lívia Maria Macagnan Ciciliati, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Conforme consta na sentença, o comerciante processou a emissora afirmando que sua imagem foi exposta sem autorização e sem preservação de sua identidade ou voz.

A imagem do comerciante teria sido indevidamente captada e divulgada em uma reportagem investigativa chamada "SOS SÃO PAULO: Comerciantes reclamam de prejuízos com avanço da Cracolândia em SP", exibida no canal de notícias da Jovem Pan no YouTube.

Segundo a Justiça, na ocasião, com câmera oculta, um repórter da emissora registrou a narrativa do comerciante ao ele ser questionado sobre a situação na região da cracolândia, e sobre os usuários e tráfico de drogas.

A magistrada explicou que, nas circunstâncias, por "tratar-se de jornalismo investigativo, o repórter não podia mesmo identificar-se. Caso contrário, não conseguiria obter informações sobre os prejuízos locais com o tráfico de drogas". Porém, destacou que "os traficantes impõem verdadeira lei do silêncio para aqueles que exercem suas atividades no local" e que "o comerciante é perfeitamente identificável na filmagem".

Segundo a juíza, por esse motivo, o homem passou a temer por sua integridade física. Além disso, a magistrada afirmou que a técnica de embasamento usada pela Jovem Pan não foi suficiente para impedir que o comerciante fosse identificado por pessoas que integram seu círculo social, "bem como por frequentadores da região em que ele possui comércio". 

"Além disso, não há dúvida de que os fatos trouxeram prejuízos ao autor [comerciante], pois deixou de exercer suas atividades profissionais a partir do conhecimento da reportagem - fato que não foi impugnado em sede de contestação -, além de ter sofrido o abalo moral e psíquico descrito na inicial", acrescentou a juíza, condenando então a emissora ao pagamento de indenização por danos à imagem.

O Terra tentou contato com a Jovem Pan, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações. 

Fonte: Redação Terra
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