Script = https://s1.trrsf.com/update-1781903735/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Datena e Band juntos: Saiba o que uniu dupla 2 anos após fim do casamento

11 jul 2026 - 06h01
Compartilhar
Exibir comentários

A Justiça paulista operou uma união forçada nos bastidores de um dos casamentos mais longos e marcantes da televisão brasileira.

Foto: RD1

Duas décadas após o início de sua parceria de sucesso, a Band e o apresentador José Luiz Datena foram condenados de forma conjunta.

Juntos, devem pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao empresário Valter da Silva Bispo, presidente da cooperativa Transcap.

A condenação, assinada pela juíza Vanessa Bacalla da Rocha, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decorre de uma cobertura considerada abusiva pelo tribunal.

Além do desembolso financeiro do valor corrigido, a magistrada determinou que a emissora do Morumbi faça uma retratação pública ao vivo dentro do programa Brasil Urgente no prazo máximo de 30 dias.

Procurada oficialmente pela coluna, a Band informou que não comenta processos em andamento, enquanto Datena preferiu não se manifestar.

"Bonde do PCC"

O processo teve início em agosto de 2022, quando o chefe da Transcap foi detido temporariamente em uma operação do Gaeco contra a infiltração de facções criminosas no transporte público.

A empresa transporta mais de 110 mil passageiros diariamente na zona sudoeste da capital.

Na época, Datena comandava o jornalístico e afirmou categoricamente no ar que o empresário integrava o "bonde do PCC", expondo dados sensíveis sobre a sua família.

A reviravolta aconteceu oito meses depois, quando a própria Justiça concedeu liberdade a Valter da Silva Bispo e, posteriormente, o absolveu de absolutamente todas as acusações.

Como o Ministério Público não apresentou recurso, a sentença de inocência transitou em julgado, limpando completamente a ficha do empresário.

A juíza do caso foi implacável em seu despacho ao destacar que a Band e o comunicador cometeram um grave erro ético ao não darem o mesmo destaque editorial para a absolvição do homem.

"O exercício desse direito encontra limites tanto no interesse público quanto na preservação da imagem e da honra da pessoa. A emissora e o apresentador excederam o limite da liberdade de expressão", decretou a magistrada.

O que você achou? Siga

@rd1oficial

no Instagram para ver mais e

deixar seu comentário clicando aqui
RD1
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra