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Lollapalooza recorre liminar que veta manifestações políticas no festival

Artistas que desobedecerem a decisão do TSE serão multados em R$50 mil

27 mar 2022 - 20h50
(atualizado em 28/3/2022 às 01h16)
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Divulgação Lollapalooza
Divulgação Lollapalooza
Foto: Popline

A empresa T4F, responsável pela organização do festival, recorreu decisão do ministro Raul Araújo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de proibir manifestações políticas por artistas que se apresentam no Lollapalooza, com penalidade de R$50 mil para cada vez que a ordem for descumprida.

A organização afirma, 'não se pode querer transformar os eventos culturais em movimentos absolutamente neutros, sem participação política, sem que os legítimos interesses políticos sejam expressos, ou seja, não se pode querer que os diversos eventos sociais não possam ter uma participação ativa nas questões eleitorais'.

O partido de Jair Bolsonaro, PL, entrou com uma ação no tribunal, após manifestações da cantora Pabllo Vittar e Marina contra o atual presidente da república. O ministro Raúl Araújo do TSE acatou a petição e classificou como propaganda eleitoral.

Pabllo Vittar segurando bandeira com rosto de Lula no Lolla
Pabllo Vittar segurando bandeira com rosto de Lula no Lolla
Foto: Reprodução/Multishow

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

Apesar do pedido da legenda ter sido atendido, o PL identificou o CNPJ errado em sua petição, sendo assim, a T4F ainda não foi intimada. Caroline Lacerda, uma das autoras do pedido, disse ao jornal 'O Globo' que o erro não exime o evento de sua responsabilidade, apenas 'muda o caráter de urgência'.  

Caroline complementou que o fato da organização do festival ter apresentado recurso contra a decisão do TSE evidencia que está ciente do decreto. 'Quando ela se manifesta espontaneamente nos autos, já demonstrou que ela tem conhecimento da decisão, que ela pode cumprir a decisão e o seu descumprimento pode ser cobrado, pode ser responsabilizado depois. Não faz mais sentido a discussão sobre o CNPJ,' afirmou.

Fonte: Redação Terra
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