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Ex-bbb Marcos Harter é condenado por atacar e humilhar mulher nas redes sociais

O ex-participante do BBB 17 Marcos Harter foi condenado pela justiça após atacar e humilhar mulher nas redes sociais

3 jan 2026 - 10h36
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O encerramento de 2025 trouxe consequências judiciais para Marcos Harter, conhecido por sua participação no BBB. O médico foi condenado em 17 de dezembro após uma série de ataques dirigidos a uma mulher por meio das redes sociais. A decisão é resultado de uma ação de indenização movida por Emily da Silva Costa, que relatou ter sido alvo de comentários ofensivos e ironias públicas feitas pelo ex-BBB no Instagram, iniciadas ainda em maio daquele ano.

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Foto: bbb Marcos Harter é condenado por atacar e humilhar mulher nas redes sociais / Contigo

O processo teve origem quando Emily comentou um conteúdo publicado por Marcos, expressando sua opinião. A resposta do cirurgião, segundo os autos, extrapolou o debate de ideias e assumiu um tom sarcástico e depreciativo. Além das manifestações públicas, ele também enviou mensagens privadas consideradas ofensivas. A juíza responsável pelo caso apontou que houve responsabilidade direta de Harter pelas ironias e pelos ataques direcionados à autora, tanto em postagens abertas quanto em conversas no direct.

Entenda o caso

Na sentença, a magistrada rejeitou o argumento de que as mensagens privadas estariam protegidas pelo direito à privacidade. Segundo ela, esse direito não pode servir como instrumento para humilhar ou agredir terceiros. O entendimento judicial destacou ainda a gravidade das expressões utilizadas por Marcos, situação agravada pela inclusão de uma imagem do filho de Emily da Silva Costa, ainda criança, em meio às ofensas virtuais.

Ao longo de nove páginas, a decisão ressaltou que o dano moral, nesse tipo de situação, independe de ampla repercussão pública. Nas redes sociais, Emily afirmou que Marcos estaria "flipado" e tentando "voltar pro hype". Em resposta, ele ironizou dizendo que poderia retornar à mídia quando quisesse e exibiu uma maleta de dinheiro. A indenização foi fixada em R$ 25 mil, valor inferior aos R$ 80 mil solicitados inicialmente, mas suficiente, segundo a Justiça, para reparar o dano causado.

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