Empresa de Val Marchiori é condenada a pagar R$ 200 mil por falta de influenciadores
Justiça entendeu que ambas partes são culpadas pelo fracasso do negócio fechado entre empresas
A empresa Vivaleik Serviços Artísticos, cuja proprietária é a socialite Val Marchiori, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 200 mil para a empresa GYP Comércio Varejista Cosméticos pelo fato de não ter cumprido um contrato de marketing virtual com influenciadores.
De acordo com o processo, o contrato previa que a empresa de Val promovesse propagandas dos produtos da empresa contratante em perfis das redes sociais de influenciadores, o que não aconteceu.
Apesar da condenação da Vivaleik, Val também saiu vitoriosa no processo, já que a Justiça entendeu que ambas as partes são culpadas pelo fracasso do negócio, e a socialite deverá devolver apenas metade do investimento. Ainda cabe recurso à defesa da empresa de Val.
Entre os requisitos previstos no acordo, a empresa Vivaleik se comprometeu a disponibilizar 135 influenciadores famosos com 60 milhões de seguidores para divulgar os produtos da marca, mas apenas 18 influenciadores fizeram o trabalho. A defesa alega que a empresa tinha seis meses para cumprir a demanda, e ainda faltava um mês.
Era esperado um alto retorno financeiro com a divulgação entre os influenciadores, mas a plataforma online que deveria ser mantida pela empresa de Val não teria sido mantida e apresentava problemas, segundo a autora da ação.
Retorno financeiro
A empresa havia prometido o pagamento de R$ 1 milhão em 10 parcelas de R$ 8 mil, mais R$ 200 mil de créditos a serem pagos em produtos. Como indenização, pediu a devolução de R$ 367.560 mil, mais multa de R$ 50 mil e danos morais de R$ 40 mil.
A defesa de Val Marchiori alegou que não garantiu nenhum rendimento financeiro ou número mínimo de usuários de alcance, e que a culpa do fracasso da parceria foi da empresa.
Os diretores da GYP foram acusados de serem inacessíveis e que a produção de conteúdo para divulgação deveria ser de responsabilidade deles, que não teriam cumprido o contrato de forma correta.
Val Marchiori também contratou e pediu a rescisão do contrato por culpa da empresa, com aplicação de multa de R$ 50 mil e retenção de R$ 400 mil pagos inicialmente a título de luvas.
Decisão da Justiça
Em decisão, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 36ª Vara Cível de São Paulo, diz que "é incontroverso que a autora contratou a ré com a finalidade de que esta disponibilizasse uma ampla gama de influenciadores digitais que possuíssem grande número de seguidores para a divulgação de seus produtos de beleza nas redes sociais".
Depois de ouvir testemunhas, a juíza entendeu que Val constantemente tentava realizar a integração da plataforma digital, os influenciadores e a empresa, mas isso não acontecia por adiamentos por parte da processante.
Além disso, Val realizou um evento para divulgar a parceria com a empresa e a juíza entendeu que a socialite cumpriu parte da obrigação do contrato. Como atingiu perto de metade do prometido, em cinco meses, antes do fim do prazo, a juíza decidiu, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que Val poderia reter 50% do valor já pago, ou seja, R$ 200 mil, devendo restituir o restante, com juros e correções monetárias.
O Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa de Val Marchiori, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.