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Como será dividida a herança de Arlindo Cruz? Advogado explica meação de R$ 30 milhões

Herança de Arlindo Cruz será dividida entre a viúva e três filhos; saiba como

13 ago 2025 - 17h24
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Arlindo Cruz, reconhecido como um dos maiores nomes do samba nacional, faleceu aos 66 anos deixando uma herança estimada entre R$ 20 e 30 milhões, segundo dados da Folha Econômica. A fortuna acumulada durante sua carreira de mais de quatro décadas deverá ser dividida entre sua viúva Barbara Cruz e os três filhos: Arlindinho, Flora e Kauan. O patrimônio foi construído através de décadas de sucesso musical, desde o início de sua carreira em 1980 até seu afastamento definitivo dos palcos em 2017.

Herança de Arlindo Cruz será dividida entre a viúva e três filhos; saiba como
Herança de Arlindo Cruz será dividida entre a viúva e três filhos; saiba como
Foto: Mais Novela

O sambista enfrentou graves dificuldades de saúde após sofrer um Acidente Vascular Cerebral em 2017, ficando com sequelas que o impossibilitaram de retornar às atividades artísticas. Durante esses anos, a família se dedicou aos cuidados do músico, conhecido como "Sambista Perfeito". Há especulações de que a herança será dividida igualmente entre os herdeiros, seguindo os preceitos legais de sucessão.

Para esclarecer os aspectos jurídicos da divisão de bens em casos de herança conjugal e as implicações do relacionamento extraconjugal de Babi Cruz, conversamos com um advogado especializado em direito sucessório, Leonardo Marcondes.

Como será dividida a herança?

viúva (Babi Cruz) tem direito à parte que já era dela no casamento — chamada meação —, que normalmente corresponde a 50% dos bens adquiridos durante a união (dependendo do regime de bens). Depois, a outra metade do patrimônio é dividida igualmente entre todos os filhos, incluindo o que nasceu fora do casamento".

Ainda de acordo com o especialista, o valor deve ser dividido igualmente entre os filhos, independente de serem do mesmo casamento ou não: "No Brasil, todo filho tem os mesmos direitos à herança, seja nascido dentro do casamento, de um relacionamento anterior ou fora do casamento. A lei não faz distinção: o que importa é o reconhecimento da paternidade. Se esse suposto filho for reconhecido como filho de Arlindo Cruz, ele terá direito à mesma parte que os outros filhos, sem nenhum tipo de redução ou tratamento diferente. A origem da criança não interfere na divisão da herança — a Constituição e o Código Civil proíbem qualquer tipo de discriminação".

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