Assediadora de ex-BBB Pizane pode ser presa? Advogado analisa importunação
Assediadora de ex-BBB Pizane pode pegar até 5 anos de prisão por importunação sexual; segundo o advogado Marcio Pires
O ex-participante do Big Brother Brasil Lucas Pizane denunciou ter sido vítima de assédio sexual durante um show de pagode em Salvador, no último final de semana. Segundo o influenciador, uma mulher de aproximadamente 50 anos se aproximou por trás e tocou suas nádegas sem consentimento, virando-se em seguida como se nada tivesse acontecido. O episódio foi compartilhado com indignação pelo ex-brother em seus stories do Instagram.
Pizane relatou que confrontou a assediadora sobre o ocorrido, mas ela negou ter cometido o ato. Perturbado com a situação, o influenciador procurou apoio de amigas que estavam no evento e decidiu se afastar do local. "Cada vez que lembro disso me sobe uma raiva. Meu sangue ferve", desabafou o ex-BBB, destacando que nunca havia passado por uma situação similar e demonstrando sua revolta com o comportamento da mulher.
Para entender melhor as imputações legais do ocorrido, conversamos com o advogado especialista em direito criminal Dr. Márcio Pires, que caracterizou o ocorrido como uma importunação sexual.
O que é importunação sexual?
O crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Pires explica: "Ele ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Isso inclui toques, beijos forçados, ou qualquer ação de cunho sexual sem permissão".
A Lei nº 13.718, em vigor desde 2018, classificou a importunação sexual como crime formal, configurando delito pela simples prática do ato. A legislação estabelece que não é necessária a presença de violência física ou ameaça para caracterizar a infração penal, bastando o ato libidinoso praticado contra alguém sem seu consentimento. Segundo o advogado, o que o ex-BBB viveu é um exemplo de importunação.
"O caso relatado por Lucas Pizane, em que uma mulher apertou suas nádegas sem consentimento, se enquadra nessa definição. O ato de tocar, apalpar ou qualquer contato de cunho sexual sem o consentimento da vítima configura o crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. Trata-se de crime formal, bastando a conduta voluntária e não consentida para sua caracterização", pontuou.
O que fazer?
Pires recomenda que o ex-brother não se cale diante do absurdo: "É recomendável que a vítima formalize denúncia por meio de Boletim de Ocorrência e busque orientação jurídica. O processo penal pode prosseguir mediante elementos mínimos que comprovem a veracidade do relato. A responsabilização é essencial para a repressão de condutas abusivas, promovendo a segurança e dignidade da pessoa".
A agressora vai ser presa?
O especialista diz que sim, a autora do crime pode responder criminalmente pelo ocorrido: "A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como se a vítima for menor de idade ou se houver reincidência".