Eduardo Costa tem recurso negado e terá que pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima
A Justiça do Rio de Janeiro negou recurso apresentado pelo cantor Eduardo Costa contra decisão que o condenou a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima. O cantor sertanejo alegava "omissões e obscuridades" na sentença original, mas os embargos foram negados pela 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Com isso, volta a valar a sentença original, que condenou o artista a indenizar a apresentadora por danos morais.
A condenação deriva de ofensas desferidas pelo cantor nas redes sociais em 2018, após a exibição de um episódio do programa "Amor & Sexo" na Globo, apresentado por Fernanda. Na ocasião, Costa chamou a apresentadora de "imbecil" e alegou que o programa era destinado a "maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela". Além disso, convocou seu público a boicotar a atração.
Ofensas nas redes sociais
As postagens ofensivas de Eduardo Costa surgiram após um episódio do "Amor & Sexo" que abordava temas como machismo, racismo e homofobia. O cantor expressou seu desagrado em sua conta no Instagram, desencadeando uma série de reações nas redes sociais. O juiz da sentença original ressaltou que as declarações do cantor "potencializaram a possibilidade de incitação do discurso de violência" contra Fernanda Lima, associando injustamente a apresentadora a contextos políticos.
Na sentença, o magistrado Eric Scapim Cunha Brandão destacou a necessidade de indenização por danos morais, citando: "Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram." Além da indenização de R$ 70 mil, Eduardo Costa foi condenado a arcar com as custas e honorários do processo, totalizando 20% do valor da condenação, o que soma mais R$ 14 mil.
Consequências legais continuam
Além desta condenação cível, Eduardo Costa e Fernanda Lima também se enfrentam em esfera criminal. O cantor já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e 26 dias-multa, equivalente a um salário mínimo. Com a pena considerada leve, houve a conversão para prestação de serviços comunitários. Entretanto, Costa recorreu da decisão, mas teve derrotas em primeira e segunda instâncias. Agora, resta ao cantor a apelação ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o cumprimento da pena estipulada.