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Lei do Silêncio vale para o carnaval? Entenda

Durante o período carnavalesco, a Lei do Silêncio continua em vigor, mas poder público faz autorizações específicas para os dias de festa

13 fev 2026 - 12h23
(atualizado às 13h04)
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Bloco Skol, com DJ Calvin Harris, levou multidão à Rua da Consolação, no centro da cidade
Bloco Skol, com DJ Calvin Harris, levou multidão à Rua da Consolação, no centro da cidade
Foto: Danilo Casaletti/Estadão / Estadão

A cada ano, com a chegada da folia, volta a mesma dúvida: durante o carnaval, existe uma espécie de “licença geral” para o excesso de barulho? A resposta é não, segundo o advogado criminalista Adib Abdouni. 

Ao Terra, o especialista disse que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer dispositivo que suspenda automaticamente as normas de controle sonoro por causa da festa carnavalesca.

“Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo que determine a suspensão automática das normas de controle sonoro em razão de festividade cultural”, afirma o especialista. 

Abdouni ainda destaca que embora o carnaval seja uma manifestação cultural protegida pelo artigo 215 da Constituição Federal e a liberdade de reunião esteja garantida pelo artigo 5º, inciso XVI, nenhum direito é absoluto. 

“O exercício da liberdade cultural encontra limites quando colide com o direito ao sossego, à saúde pública, ao meio ambiente equilibrado e à segurança, todos igualmente protegidos pela Constituição”, reforça o advogado. 

Mas, então, som alto está proibido? 

De acordo com o especialista, a chamada “Lei do Silêncio” continua valendo normalmente durante o período carnavalesco. O que pode ocorrer é a concessão de autorizações específicas pelo poder público para eventos oficiais, com horários definidos, limites técnicos de emissão sonora e regras de segurança.

“Portanto, juridicamente falando, o carnaval não revoga a Lei do Silêncio. O que existe é um regime excepcional de autorização administrativa para eventos organizados e regulamentados”, pontua.

“Fora dessas situações, festas clandestinas, pancadões improvisados ou eventos sem licença permanecem sujeitos à fiscalização, multa, apreensão de equipamentos e até responsabilização penal por perturbação do sossego ou desobediência”, acrescenta Adib Abdouni. 

*A cobertura de carnaval do Terra tem apoio de Bluefit, Gol, Magalu, Mercado Pago, OMO, e Popeye's #TerraNoCarnaval

Fonte: Portal Terra
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