Nova regra do Pix já está valendo: mudança aumenta proteção contra golpes
Mudança do Banco Central aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo mecanismo de segurança do Pix; entenda como funciona
Uma nova regra do Banco Central para o Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança beneficia quem recebeu uma transferência e teve o valor estornado após acusação de fraude, garantindo mais tempo para provar a legitimidade do pagamento e tentar reverter a operação caso a devolução tenha sido indevida. O prazo para as vítimas solicitarem o estorno permanece em 80 dias.
Uma nova regra do Banco Central para o Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º). A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A alteração beneficia quem recebeu um Pix e teve o dinheiro devolvido após uma contestação por fraude e, caso considere que a devolução foi indevida, o recebedor passa a ter mais tempo para apresentar informações e tentar reverter a operação.
Prazo para contestar devolução foi ampliado
O MED é o mecanismo criado pelo Banco Central para facilitar a recuperação de dinheiro em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix. Ele também pode ser utilizado em determinadas situações de falha operacional das instituições financeiras.
Para quem foi vítima de golpe, o pedido de devolução pode ser registrado em até 80 dias após a realização do Pix. Essa regra já estava prevista no funcionamento do MED.
A novidade disponível no sistema a partir deste mês contempla o outro lado da transação: quando uma devolução já realizada é contestada pelo recebedor, o prazo passou de 30 para 80 dias. A alteração foi incorporada ao Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Para um exemplo prático, imagine que uma pessoa recebeu um Pix e o valor foi devolvido pelo MED após uma contestação. Se ela considerar que essa devolução foi indevida, agora terá até 80 dias para contestá-la — antes, esse prazo era de 30 dias. Já quem foi vítima de um ...
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