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Justiça suspende indenização de R$ 5 mil a usuários do WhatsApp e Facebook

Redes sociais pagariam compensação por dados de vazados entre 2018 e 2019

4 out 2023 - 12h46
(atualizado às 12h59)
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Meta deve pagar R$ 4 bi a brasileiros
Meta deve pagar R$ 4 bi a brasileiros
Foto: Unsplash

A Justiça de Minas Gerais suspendeu uma indenização de R$ 5 mil a usuários do Facebook e WhatsApp que tiveram dados vazados entre 2018 e 2019. O total da ação, que englobava danos coletivos e individuais, ultrapassava os R$ 20 milhões.

As redes sociais haviam sido condenadas em em duas ações civis públicas a pagar a indenização por dano moral coletivo após um vazamento de dados como e-mails, telefones e outras informações pessoais que teriam sido usadas por hackers criminosos.

Nos dois processos, ficou fixado que a Meta deveria indenizar em R$ 5 mil usuários prejudicados pelo vazamento de dados, e, em âmbito coletivo, pagar o valor de R$ 10 milhões.

Para ter direito à compensação, cada usuário deveria buscar um advogado e entrar com uma representação na justiça. Bastaria que o indivíduo comprovasse que tinha uma conta no Facebook entre 2018 e 2019 para ter acesso — ela não precisaria ser ativa, apenas existente na rede social durante o período a que o processo se refere.

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No entanto, o recurso apresentado pelo Facebook fez o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspender a decisão. O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou que as informações que foram vazadas não são dados pessoais sensíveis, mas apenas comuns.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afirma que dados sensíveis são os relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.

O pedido inicial foi protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva, que vai recorrer da decisão.

Em nota, o órgão afirma que, apesar de respeitar a decisão, entender que "há questões técnicas que não foram observadas e que aferam o resultado da decisão".

Fonte: Redação Byte
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