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vc repórter: TJ-GO ordena Facebook a retirar perfil de usuário do Lulu

11 dez 2013 - 14h29
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<p>Advogado entrou na Justiça para conseguir a remoção dos dados fornecidos pelo Facebook ao aplicativo Lulu</p>
Advogado entrou na Justiça para conseguir a remoção dos dados fornecidos pelo Facebook ao aplicativo Lulu
Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira uma liminar deferindo o pedido do advogado Marco Túlio Toguchi para que o Facebook retire do aplicativo Lulu o perfil e todos os dados do internauta. A decisão, tomada na última sexta-feira pela 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determina que a rede social pague R$ 10 mil diariamente em caso de descumprimento.

Marco entrou com uma ação na Justiça com a alegação de que teve sua honra ofendida ao ter a imagem utilizada indevidamente pelo aplicativo Lulu. Nele, as mulheres podem “avaliar” homens anonimamente, atribuindo notas e opiniões.

O advogado alega que os comentários postados trouxeram danos à sua vida privada. "Comecei a receber prints com avaliações. No começo vi como uma brincadeira, mas depois comecei a receber esse material de outras pessoas, com quem não tinha intimidade", relata. 

Segundo o Marco, mesmo após enviar um email ao responsável pelo aplicativo solicitando a remoção do perfil, as informações continuaram visíveis.

Na decisão, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, que avaliou o caso, destacou que “o artigo 5º da Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo, porém, vedado o anonimato. Sabe-se que no referido aplicativo os usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por isso". 

A Constituição Federal também assegura os direitos à intimidade, vida privada, honra e à imagem, e prevê indenização por dano material ou moral em caso de violações. Segundo o juiz, o Código Civil brasileiro protege os direitos da personalidade, que devem ser observados em relação a todos aqueles que têm seus perfis e dados do Facebook utilizados indevidamente, por meio do aplicativo Lulu.

"Obviamente, a decisão liminar não poderá suspender o funcionamento do aplicativo, mas sim ordenar que seja retirado o perfil do requerente de seu banco de dados, impossibilitando o acesso e publicações danosas ao seu nome e honra", afirmou o juiz.

O internauta M.T.T., de Goiânia (GO), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui.

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