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Empresário pagará R$ 10 mil de multa por invadir WhatsApp da ex

Homem usou celular da ex-namorada para buscar possíveis casos extraconjugais; Justiça decidiu pela condenação

20 set 2022 - 14h59
(atualizado às 16h01)
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Homem em MG fingiu "manutenção" no celular para invadir as redes sociais e WhatsApp da ex-namorada
Homem em MG fingiu "manutenção" no celular para invadir as redes sociais e WhatsApp da ex-namorada
Foto: Jonathan Velasquez / Unsplash

Stalking, termo em inglês sobre a prática de rastrear a vida das pessoas nas redes sociais delas para ameaçá-las ou invadirem sua privacidade. é crime. Foi o caso de um empresário, que não teve a idade divulgada e teve que pagar R$ 10 mil à ex-namorada como indenização, segundo noticiou o jornal "O Tempo". O homem invadiu o WhatsApp e o Instagram da ex, e ainda se passou por ela na tentativa de descobrir um caso extraconjugal.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde houve o ocorrido, o casal manteve um relacionamento à distância por quatro meses, com a mulher morando em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e ele em Guarulhos, em São Paulo. 

Como foi feita a invasão do WhatsApp da mulher

De acordo com a mulher, o ex-namorado aproveitou que tinha a senha do celular dela e pegou o aparelho, alegando que faria uma manutenção na bateria. Na verdade, ele usou o celular para invadir o WhatsApp dela e interagir com outra pessoa com quem ela já teve um relacionamento anterior, passando-se por ela.

Foi assim que ela resolveu ajuizar uma ação contra ele, por danos morais. O juiz José Márcio Parreira entendeu que houve invasão de privacidade e condenou o empresário ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Relatos da mulher acusam o empresário de “tóxico, ciumento e abusivo”, o que teria motivado o fim da relação.

Empresário usou o WhatsApp para mandar mensagens, passando-se pela moça, a uma pessoa com quem ela tinha tido um relacionamento
Empresário usou o WhatsApp para mandar mensagens, passando-se pela moça, a uma pessoa com quem ela tinha tido um relacionamento
Foto: Jeremy Bezanger / Unsplash

O réu nega ter tido acesso ao celular, mas não contestou a alegação de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada. A defesa também argumenta que o fato de possuir a senha da mulher mostra que, apesar de reprovável, a atitude não se trata de invasão de privacidade.

A condenação

No entanto, o relator da apelação, desembargador Arnaldo Maciel, pontuou que o fato de o homem já conhecer a senha do celular da ex-namorada não muda o fato de ter invadido a privacidade dela. Segundo ele, não havia autorização para buscar informações sobre a vida pessoal da vítima. Com a votação de mais dois desembargadores a favor da condenação do homem, a decisão é definitiva.

O juiz responsável pelo caso disse, na decisão, que o fato "foge do contexto particular do casal" e levou a situação a terceiros. Também confirmou que houve "desrespeito à privacidade e intimidade" da mulher, com prejuízos à sua dignidade.

Fonte: Redação Byte
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