A ANS incluiu novas coberturas obrigatórias em planos de saúde, abrangendo DIU hormonal para endometriose, medicamentos imunobiológicos e elastografia hepática, com vigência a partir de 1º de outubro.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão e a atualização de procedimentos, exames e medicamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. A medida foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação passa a vigorar em 1º de outubro em todo o território nacional, alterando os anexos da norma que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entre as principais mudanças operacionais, o implante de Dispositivo Intrauterino (DIU) hormonal passa a ter diretriz específica de utilização, com fornecimento obrigatório do dispositivo. A formulação das regras atende às diretrizes de incorporação de tecnologias em saúde previstas na legislação do setor e no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os documentos integrais e anexos técnicos que orientam o atendimento aos beneficiários foram disponibilizados no site da ANS.
Quais são as regras para o DIU hormonal?
O procedimento passa a ser garantido para pacientes com diagnóstico de endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O atendimento também cobre beneficiárias com indicações clínicas estabelecidas na bula registrada perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quais medicamentos passam a ser cobertos?
O Adalimumabe passa a ser fornecido para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa. O medicamento Rituximabe foi incorporado para a terapia de manutenção contra a vasculite associada a anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA), enquanto a Anfotericina B lipossomal passa a cobrir casos de leishmaniose visceral em regime ambulatorial.
Qual exame foi adicionado ao rol?
A elastografia hepática ultrassônica passa a ter custeio obrigatório para pessoas diagnosticadas com colangite biliar primária que possuam suspeita ou quadro confirmado de fibrose ou cirrose no fígado.