A Justiça do Ceará determinou que a ex-tutora do cão Scooby, em Fortaleza, pague R$ 7 mil por danos morais e materiais ao animal, em ação movida pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA). O caso ganhou destaque nacional porque o cão foi reconhecido como autor do processo, representado pela entidade. Assim, a decisão reforça a ideia de que animais podem ser considerados sujeitos de direitos. O resgate de Scooby foi ocorreu em 2025 e ele estava em estado grave de abandono, com anemia, infestação de pulgas e carrapatos, miíase e outras complicações de saúde.
Segundo relatos anexados ao processo, o cachorro vivia em ambiente insalubre, sem alimentação adequada e sem acompanhamento veterinário. Assim, a ONG responsável pelo resgate informou que o quadro clínico de Scooby indicava sofrimento prolongado. Para especialistas, é um exemplo típico de maus-tratos a animais. A partir desse episódio, a discussão sobre a responsabilização por crueldade contra animais domésticos e silvestres voltou ao centro do debate jurídico e social no país.
O que são maus-tratos a animais segundo a lei brasileira?
A expressão maus-tratos a animais abrange uma série de condutas que causam dor, sofrimento ou privação de condições básicas de bem-estar. A legislação brasileira considera crueldade não apenas a agressão física, mas também situações de abandono, negligência e privação de cuidados. No caso de Scooby, o conjunto de doenças e parasitoses indicava ausência de higiene, falta de alimentação regular e omissão no tratamento médico, elementos que, em conjunto, configuram crime ambiental.
De forma geral, são entendidos como maus-tratos atitudes como deixar o animal sem água potável e comida, mantê-lo preso em espaço incompatível com seu porte, expô-lo a temperaturas extremas, negar atendimento veterinário diante de doença ou ferimento, praticar abusos físicos, envenenar, abandonar em via pública ou submetê-lo a trabalho exaustivo. Órgãos de fiscalização e entidades de proteção animal costumam orientar a população a observar sinais como magreza extrema, feridas abertas, pelagem comprometida e comportamento apático ou agressivo inesperado, que podem indicar sofrimento prolongado.
- Abandono em imóvel ou via pública;
- Agressões físicas, como chutes, pancadas ou queimaduras;
- Falta de água, comida e abrigo adequado;
- Omissão de tratamento veterinário;
- Confinamento em espaço insalubre ou superlotado;
- Exploração em práticas de crueldade, como rinhas.
Quais são as penalidades por maus-tratos a animais no Brasil?
No Brasil, o crime de maus-tratos a animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e em normas complementares aprovadas nos últimos anos. A legislação estabelece pena de detenção e multa para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em 2020, uma alteração legal endureceu as punições quando o crime envolve cães e gatos, ampliando o tempo de reclusão e abrindo espaço para decisões mais severas por parte do Judiciário.
Além da esfera criminal, há consequências civis e administrativas. O agressor pode ser obrigado a arcar com despesas veterinárias, indenizações por danos materiais e morais, como ocorreu no caso de Scooby, além de multas aplicadas por órgãos ambientais e sanitários. Em algumas situações, a Justiça pode determinar a proibição de guarda de novos animais por determinado período. Em cenários mais graves, com morte do animal ou reincidência, juízes costumam interpretar o caso de forma mais rígida, aumentando as penalidades dentro dos limites previstos em lei.
- Pena de detenção ou reclusão, a depender do caso;
- Multas administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização;
- Indenização por danos materiais (custos de tratamento, cirurgias, medicamentos);
- Indenização por danos morais em favor do animal ou da entidade representante;
- Perda da guarda do animal e proibição de nova tutela por período definido.
Por que denunciar maus-tratos e como fazer isso na prática?
Autoridades e organizações especializadas destacam que denúncias são fundamentais para quebrar o ciclo de violência contra animais. Grande parte dos casos de maus-tratos ocorre em ambientes privados, como residências e estabelecimentos comerciais, e só chega ao conhecimento do poder público por meio de vizinhos, familiares ou frequentadores desses locais. A falta de registro impede que haja investigação e responsabilização, além de manter o animal em situação de risco.
De forma geral, a orientação é reunir o máximo de informações possível, como fotos, vídeos, endereço completo, datas e descrição dos fatos. As denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Civil, por meio de boletim de ocorrência, às delegacias especializadas em crimes ambientais, quando existirem, às secretarias municipais de meio ambiente, zoonoses ou ao Ministério Público. Muitas cidades também contam com canais on-line e telefones exclusivos para esse tipo de registro, além de espaços de acolhimento operados por ONGs.
- Registrar imagens que comprovem o estado do animal;
- Anotar datas, horários e frequência dos episódios observados;
- Procurar delegacias comuns ou especializadas para registrar ocorrência;
- Acionar órgãos ambientais municipais ou estaduais;
- Contatar entidades de proteção animal que possam acompanhar o caso.
Como atuam as entidades de proteção animal e quais são os desafios?
Organizações como a Anjos da Proteção Animal, responsável pela ação em nome de Scooby, costumam desempenhar papel central no enfrentamento aos maus-tratos a animais. Essas entidades atuam no resgate de cães, gatos e outras espécies em situação de risco, encaminhamento para atendimento veterinário, campanhas de adoção responsável e acompanhamento jurídico de casos de violência. Muitas vezes, são essas instituições que dão visibilidade às ocorrências e pressionam por investigação.
No entanto, o trabalho é marcado por limitações financeiras, falta de estrutura e alta demanda. Grande parte das ONGs depende de doações e trabalho voluntário para manter abrigos, pagar tratamentos, cirurgias e despesas de rotina. Além disso, o número de denúncias costuma superar a capacidade de acolhimento, o que obriga as equipes a priorizar os casos mais urgentes. A ausência de políticas públicas consistentes de bem-estar animal, de campanhas permanentes de esterilização e de educação também é apontada como um obstáculo para reduzir o abandono.
Especialistas em direito animal ressaltam que casos como o de Scooby, em que o cão figura como parte autora da ação, indicam uma tendência de reconhecimento jurídico ampliado dos animais. Ao responsabilizar a ex-tutora com indenização por danos morais e materiais, a Justiça cearense reforçou a ideia de que o sofrimento causado a seres sencientes tem relevância própria, e não apenas reflexa em relação às pessoas. Mesmo assim, o cenário brasileiro ainda é marcado por subnotificação, demora em processos e dificuldades de fiscalização, o que mantém o combate aos maus-tratos como um desafio permanente para instituições públicas e organizações da sociedade civil.