Justiça derruba mudanças sobre manguezais e restingas

A decisão foi tomada depois de ação popular impetrada por quatro pessoas contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

29 set 2020 - 21h03
(atualizado às 21h27)

RIO - A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente, nesta terça-feira (29), a decisão aprovada na segunda-feira (28) pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções do próprio órgão. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro em ação popular impetrada por quatro pessoas contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Na segunda-feira, durante a 135ª reunião do Conama, o órgão decidiu revogar quatro resoluções (uma em vigor desde 1999, outra desde 2001 e duas desde 2002), flexibilizando controles ambientais. A revogação foi alvo de intensas críticas de ambientalistas.

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em live nesta quinta-feira, 24
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em live nesta quinta-feira, 24
Foto: Reprodução / Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma impetraram ação popular perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro pedindo a anulação da decisão de revogar duas dessas resoluções. São as duas de 2002, de números 302 e 303. A primeira trata da preservação de áreas ao redor dos reservatórios de água, determinando como área de preservação permanente uma faixa mínima de 30 metros ao redor deles. A medida proíbe a exploração dessa área para qualquer uso econômico ou habitação. A segunda resolução protege os manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, passando a considerá-los áreas de preservação permanente.

Segundo os autores, "a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Federal, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei 6.938/81 e o Código Florestal".

A juíza Maria Amélia de Carvalho atendeu o pedido e concedeu a liminar, "tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente". O processo seguirá seu trâmite e a decisão poderá ser derrubada tanto na análise de mérito como por outra instância da Justiça Federal.

Até a publicação desta reportagem, o Ministério do Meio Ambiente não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

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