COP30: Justiça do Pará proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua em Belém

Determinação atende a um pedido de urgência protocolado pelo MPF, MP-PA, DPU e DPE-PA

6 nov 2025 - 14h23
(atualizado às 17h46)
Resumo
A Justiça Federal proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua em Belém durante a COP30, impondo medidas para garantir direitos fundamentais dessa população e estipulando prazos e multas para o cumprimento.
Justiça Federal proíbe remoção forçada da população de rua em Belém (PA)
Justiça Federal proíbe remoção forçada da população de rua em Belém (PA)
Foto: Augusto Miranda/Agência Pará

A Justiça Federal acatou um pedido de urgência na quarta-feira, 5, que proíbe a remoção forçada de pessoas em situação de rua em Belém (PA). A capital paraense recebe, nos próximos dias, mais de 50 mil visitantes em meio à COP30

A medida pede para que a Prefeitura de Belém e a União Federal adotem uma série de medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais de população em situação de rua. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece prazos e multas.

Publicidade

A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA). 

A reportagem teve acesso à Ação Civil Pública ajuizada em 10 de outubro de 2025, com o objetivo de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais garantidos às pessoas em situação de rua.

Na decisão do dia 5 de novembro, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destaca a existência de um "estado de coisas inconstitucional" e a "inércia estatal". Segundo a magistrada, a população de rua em Belém passou de 478 pessoas em 2014 para ao menos 2,1 mil atualmente, enquanto o número de vagas de acolhimento diminuiu de 80 para 40 no mesmo período.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, afirmou que a instituição fiscalizará a situação durante a COP30. “O MPF vai estar atento ao cumprimento dessa decisão e vamos fiscalizar a atuação do Poder Público para que, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [COP30] e depois dela os direitos fundamentais da população em situação de rua continuem sendo respeitados”, disse.

Publicidade

Em conjunto, a Prefeitura de Belém e a União devem estabelecer um protocolo de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua. Também fica a cargo da União o apoio técnico ao município de Belém na elaboração dos planos de reestruturação e ampliação dos serviços. Apenas ao município de Belém, a Justiça impôs determinações, tais como: 

  • Abster-se imediatamente de realizar o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória de pessoas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada pessoa indevidamente removida. Ações de zeladoria deverão ser divulgadas com cinco dias de antecedência;
  • Realizar, no prazo de três meses, um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua, ouvindo o grupo sobre o planejamento e avaliação dos serviços;
  • Fica vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com multa de R$ 10 mil por cada situação de descumprimento;
  •  Em 60 dias, demonstrar a disponibilização de itens de higiene básica e barracas com estrutura mínima para a população de rua;
  • Apresentar, até 26 de janeiro de 2025, dois planos detalhados: um para reestruturar os serviços de apoio, como hidratação, banheiros públicos e a criação de pelo menos mais um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, e outro para ampliar os serviços de acolhimento, com a criação de, no mínimo, 320 novas vagas (em casas de passagem, abrigos institucionais ou repúblicas).

A juíza federal também determinou que o Estado do Pará seja incluído no processo, na condição de terceiro interessado. De acordo com a magistrada, o Estado possui corresponsabilidade na assistência social. 

Por fim, a juíza designou uma audiência de monitoramento e autocomposição para o dia 11 de fevereiro de 2026, com a participação obrigatória de representantes dos réus e de órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Os réus deverão apresentar relatórios sobre o cumprimento das obrigações, com o primeiro vencendo em 12 de dezembro de 2025.

Entenda o pedido  

O pedido feito em 13 de outubro de 2025 apresenta uma série de vídeos publicados nas redes sociais que mostravam uma operação da Polícia Militar, em conjunto com órgãos estaduais e municipais, em uma ação de remoção forçada de pessoas em situação de rua, em um momento anterior ao Círio de Nazaré e às vésperas da COP30.

Publicidade

De acordo com o prefeito de Belém, Igor Normando, as ações tinham como base o combate ao tráfico de drogas e que houve auxílio de assistência social e acolhimento. No entanto, a afirmação foi refutada pelas instituições que protocolaram o pedido de urgência junto à Justiça Federal.

"Contudo, conforme também se comprova na inicial, em inspeção realizada em julho de 2025, verificou-se que o município de Belém conta com apenas 40 vagas em abrigos públicos para pessoas em situação de rua, das quais apenas duas estavam disponíveis no momento da vistoria, demonstrando clara insuficiência na rede de acolhimento municipal", diz.

Em meio à polêmica, a Prefeitura de Belém comunicou recentemente que está construindo um abrigo noturno para pessoas em situação de rua, localizado no centro comercial de Belém.

"O abrigo irá se chamar 'Espaço Acolher', e terá mais de 60 vagas para adultos e famílias em situação de rua passarem a noite e usufruírem de uma infraestrutura com banheiros, cozinha, sala de acolhimento e ambulatório. O espaço também estará disponível à população LGBTQIAPN+ e PcD em situação de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, ou em situação de abandono, migração, refúgio e em trânsito", informou. 

Publicidade

O que diz a Prefeitura de Belém

Em nota ao Terra, a Prefeitura de Belém afirmou que "não existe qualquer tipo de 'recolhimento forçado' sendo realizado" e que, após cada abordagem, "o encaminhamento às unidades de acolhimento ocorre apenas mediante a vontade da própria pessoa abordada". 

"Esses serviços oferecem acolhimento, alimentação, higienização, emissão de documentos, acesso à saúde, reintegração familiar, inserção no mercado de trabalho e capacitação profissional, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Belém com o tratamento humano, digno e o respeito aos direitos da população em situação de vulnerabilidade social", disse.

O munícipio também declarou que, desde o início do ano, as equipes da Funpapa desenvolvem ações integradas de proteção social voltadas à população em situação de rua, seja por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), dos Centros POP e dos Centros de Acolhimento Municipal de Alta Rotatividade (CAMAR).

Fonte: Portal Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se