Alta corte na Alemanha analisa se caso de mulher demitida após ter uma conversa privada vazada por uma ex-amiga configura violação da lei europeia de proteção de dados.O caso de uma mulher demitida após ter mensagens de uma conversa privada de WhatsApp encaminhadas a terceiros sem consentimento foi parar em um alto tribunal da Justiça alemã e pode acabar mobilizando até mesmo o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em questão está um debate sobre se o vazamento configura ou não violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que protege os dados pessoais de cidadãos na União Europeia, nos mesmos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.
Isso porque o RGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais no âmbito da vida privada, sem relação com uma atividade profissional ou comercial. Isso inclui troca de correspondência e a atividade nas redes sociais.
Mas é justamente isso que a reclamante está questionando em juízo. O argumento é que essa exceção não se aplicaria ao seu caso, e que ela tem direito a indenização de 7,5 mil euros (R$ 44 mil) pelos danos sofridos em consequência do vazamento, além de ressarcimento dos custos com advogados.
As mensagens haviam sido trocadas há três anos. Nelas, a reclamante, que trabalhava em um consultório médico, se queixava do chefe a uma amiga. Depois que a amizade terminou, as mensagens acabaram chegando à mulher do chefe, que também trabalhava no consultório, cuidando da parte administrativa. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
A Justiça na primeira instância deu ganho de causa à mulher demitida, mas a decisão foi revertida na segunda instância. A mulher recorreu e, nesta quinta-feira (30/07), o caso começou a ser analisado no Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a mais alta instância da Justiça comum alemã.
O que decidiu a primeira instância?
O Tribunal Regional de Frankfurt, de primeira instância, condenou a amiga que encaminhou as mensagens ao pagamento de 7,5 mil euros de indenização.
No entendimento da corte, a exceção do RGPD não se aplicava ao caso, já que a ré compartilhou deliberadamente os dados da ex-amiga com uma pessoa próxima ao empregador dela.
A ré alegou que queria "proteger" o consultório. Assim, o encaminhamento também estaria ligado, ao menos em parte, aos interesses comerciais do empregador. Haveria, portanto, uma relação com uma atividade econômica, motivo pelo qual a exceção para dados compartilhados no âmbito da vida privada não poderia ser aplicada, concluiu o tribunal.
O que decidiu a segunda instância?
O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou a uma conclusão diferente ao analisar um recurso da ré. A corte rejeitou a ação, afirmando que o RGPD não se aplica ao caso, já que o encaminhamento das mensagens não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da ré.
A relação profissional entre a reclamante e o empregador seria irrelevante para essa análise, mesmo que a ré tivesse agido impelida pelo desejo de provocar a demissão da ex-amiga.
Na avaliação do Tribunal Regional Superior, tampouco o direito à proteção da vida privada, garantido pela Constituição alemã, fundamentaria um pedido de indenização. A corte reconheceu que a ré interferiu de forma ilícita e dolosa na esfera privada e possivelmente até na intimidade da reclamante, mas alega que as violações constatadas não seriam graves o suficiente para justificar a compensação pretendida em juízo.
Além disso, a reclamante já havia conseguido uma declaração formal pela qual a ré se comprometia a não repetir a conduta, sob pena de multa. Para o tribunal, isso já representa compensação suficiente.
O que está em jogo?
O caso segue duas linhas jurídicas bastante distintas, resume Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados.
"Uma delas é o direito da proteção de dados e a outra é o direito da personalidade", explicou o advogado especializado em Direito da tecnologia da informação à agência de notícias dpa.
No âmbito da proteção de dados, a questão central é como deve ser interpretada a exceção à vida privada do RGPD: "Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha os chats ou basta que o destinatário possa utilizá-los em um contexto profissional?".
Segundo Härting, há pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a interpretação dessa exceção. Por isso, ele considera possível que os juízes de Karlsruhe se consultem primeiro com o TJUE, que é a autoridade máxima para interpretação de leis europeias.
O caso pode criar um precedente jurídico inédito, já que o TJUE nunca analisou o RGPD no contexto de aplicativos de mensagens.
Em um processo de 2014, um homem na República Tcheca foi repreendido pelo TJUE por manter uma câmera de vigilância em sua propriedade que também captava o que se passava na calçada. O argumento da corte foi de que as imagens extrapolavam a esfera privada do réu e invadiam área pública.
Atualmente, o TJUE também analisa um outro caso envolvendo a aplicação do RGPD em contextos privados: o de uma mãe que processou a filha e o genro por a terem filmado com uma câmera escondida dentro de casa.
A expectativa é que os dois processos não sejam julgados antes de setembro.
ra/le (dpa, ots)
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