Suzane tem direito à herança do tio? Veja o que diz a lei

Morte de Miguel Abdalla levanta polêmica: condenação pelo assassinato dos pais impede Suzane de receber novos bens? Advogadas explicam

13 jan 2026 - 20h09

A morte recente do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, trouxe à tona uma dúvida que divide opiniões: condenada pelo assassinato dos pais, Suzane teria direito a receber a herança de outros parentes?

Saiba se Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio
Saiba se Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio
Foto: Shutterstock / Alto Astral

A resposta curta é: depende, mas a lei não a proíbe automaticamente. Para entender o desfecho dessa história, é preciso mergulhar nas regras do Código Civil.

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Suzane von Richthofen e herança do tio

Pela lei brasileira, quando alguém morre, existe uma "fila" de prioridade para receber os bens. Primeiro vêm os descendentes (filhos), depois os ascendentes (pais) e o cônjuge.

Como Miguel não tinha filhos, esposa e seus pais já faleceram, a herança migra para os parentes colaterais. É aqui que entram os sobrinhos. Nesse cenário, Suzane e Andreas são, perante a lei, os únicos herdeiros naturais.

Por que a "indignidade" não se aplica?

Muitos questionam: "Mas ela não foi considerada indigna?". Sim, mas no Direito, a indignidade é uma sanção pessoal e restrita à vítima do crime.

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, detalha esse ponto crucial: "A indignidade sucessória reconhecida contra ela atinge apenas a herança dos pais, Manfred e Marísia, vítimas do crime. Ela não se estende automaticamente a outros parentes, como o tio".

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Ou seja, para a Justiça, o crime cometido contra os pais não apaga o vínculo de parentesco com o tio. Nem mesmo o fato de Suzane ter abandonado o sobrenome "von Richthofen" interfere no seu direito de herdar.

Testamento

Se a lei garante o direito, o que poderia tirar Suzane da jogada? A vontade do próprio tio, expressa em vida.

Diferente de filhos (que são herdeiros necessários e têm direito garantido a 50% dos bens, salvo casos gravíssimos), sobrinhos são herdeiros facultativos.

Isso significa que o tio tinha liberdade total para fazer um testamento e deixar 100% de seus bens para o afilhado Andreas, para uma instituição de caridade ou qualquer outra pessoa. Ou seja, ele poderia excluir Suzane sem precisar dar satisfações.

A advogada Vanessa Bispo pondera sobre esse cenário: "Há notícias de que o tio havia manifestado o desejo de que Suzane não recebesse nada. É possível que ele tenha deixado um testamento nesse sentido".

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Conclusão: tudo depende do papel

O destino da herança, portanto, está condicionado à abertura do inventário e à busca por um testamento válido.

"Caso não haja testamento em sentido contrário e nem impeditivo legal, a herança será, em princípio, partilhada entre Suzane e Andreas em igualdade de condições", finaliza Vanessa Bispo.

Se Abdalla Netto não deixou sua vontade registrada oficialmente, a regra geral se aplica, e Suzane terá direito à metade do patrimônio deixado pelo tio.

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