O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento, realizado em ambiente virtual, avalia quatro ações que questionam a Lei 14.701/2023. A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional em resposta a uma decisão anterior da própria Corte, que já havia considerado o mecanismo incompatível com a Constituição Federal.
O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, votou pela anulação do trecho que utiliza a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como parâmetro para a delimitação de territórios. Segundo o voto, também fica invalidada a proibição de ampliar demarcações já existentes.
Acompanharam o entendimento contra o marco temporal os ministros:
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Flávio Dino
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Cristiano Zanin
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Luiz Fux
Apesar da convergência sobre o marco temporal, Dino e Zanin apresentaram divergências técnicas. Ambos votaram pela inconstitucionalidade das regras que permitem contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas e das normas que regulam o uso de terras em unidades de conservação. Além disso, discordaram do relator sobre a aplicação de critérios de suspeição a antropólogos envolvidos nos laudos.
O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, estabelece que a União deve finalizar os processos de demarcação em aberto no prazo de dez anos. Por outro lado, o magistrado validou pontos que garantem a posse do ocupante atual da terra até o pagamento de indenizações e a participação de estados e municípios nas etapas do procedimento administrativo de demarcação.
A tese do marco temporal é objeto de disputa entre o Judiciário e o Legislativo. Após o STF declarar a inconstitucionalidade do critério em 2023, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo a de 1988. O Poder Executivo chegou a vetar o texto, mas o parlamento derrubou os vetos, o que levou o caso novamente ao Supremo.
Paralelamente ao julgamento, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de fixar o marco temporal no texto constitucional, o que evitaria a necessidade de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.