SOS Orçamento Público: R$ 61 bilhões para emendas parlamentares

Os orçamentos estaduais abrangem as despesas inerentes à concretização de todas as políticas públicas, nos três Poderes

7 abr 2026 - 18h38

Em 2014, o montante das emendas parlamentares totalizava 200 milhões de reais e de lá para cá, nestes doze anos, a partir de uma sequência de modificações no nosso ordenamento jurídico, com a implantação das emendas impositivas, com o advento das emendas PIX, a lógica perversa de um verdadeiro capitalismo de cooptação fez com que este montante aumentasse em mais de 31.000%, chegando a 61 bilhões, subvertendo-se de forma brutal a separação constitucional dos poderes.

Congresso Nacional
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Foto: Kayo Magalhaes/ Câmara dos deputados / Perfil Brasil

Hoje, a bem da verdade a somatória das emendas parlamentares ultrapassa o valor da maior parte dos orçamentos das unidades da federação. O volume de recursos do Orçamento da União de 2026 sob influência direta do Congresso Nacional chegou aos tais R$ 61 bilhões durante a tramitação da proposta no Legislativo, montante superior ao orçamento anual previsto de 20 estados brasileiros.

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Estes R$ 61 bilhões reservados pelos parlamentares são quase equivalentes ao orçamento total de Pernambuco, que tem despesas previstas de R$ 60,7 bilhões para 2026, com uma população total de 9 milhões de habitantes. Em seguida de forma decrescente aparecem os estados de Santa Catarina (R$ 57,93 bilhões), Pará (R$ 54,2 bilhões), Goiás (R$ 53,4 bilhões), Ceará (R$ 48,2 bilhões) e Mato Grosso (R$ 40,7 bilhões).

Os orçamentos estaduais abrangem as despesas inerentes à concretização de todas as políticas públicas, nos três Poderes. Diferentemente das emendas, que financiam ações pontuais e de execução fragmentada para atender demandas locais paroquiais, os orçamentos sustentam despesas permanentes, como folha de pagamento, previdência, manutenção das Polícias Militares e escolas estaduais e todas as demais despesas inerentes às políticas públicas de competência estadual.

O contraste entre o volume de emendas e os orçamentos locais é especialmente mais acentuado em estados com menor capacidade fiscal. Roraima terá orçamento de R$ 9,92 bilhões em 2026, enquanto Amapá (R$ 12,42 bilhões) e Acre (R$ 13,8 bilhões) também ficam muito abaixo do valor concentrado nas emendas. Tocantins e Sergipe integram o grupo, ao lado de Amazonas, Maranhão, Piauí, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

A alteração da Constituição para a efetiva captura de parte do Orçamento significa a quebra do sistema da separação de poderes, uma vez que está de desvirtuando uma função que constitucionalmente cabe ao Executivo, de detectar, planejar e prover as necessidades sociais, administrando e provendo concretamente as políticas públicas. Isto não é papel do Legislativo. Ele está invadindo uma esfera que não lhe cabe, literalmente desmontando o sistema de freios e contrapesos. O Executivo tem deixado de exercer seu poder de veto em relação a matérias de importância social crucial, em nome da governabilidade e de negociações políticas.

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Exemplo recente ocorreu em relação em relação à Lei da Ficha Limpa, sucateada mediante urgências de votação, com o puro e simples propósito de acelerar o retorno à vida política de fichas sujas. Estamos falando de uma lei aprovada em 2010 mediante projeto de iniciativa popular, aprovado por unanimidade, após coleta de 1,6 milhão de assinaturas ao longo de 14 anos.

Embora a comparação com os orçamentos estaduais ajude a dimensionar o fenômeno, a grande realidade é que o impacto mais evidente se mostra dentro do Orçamento federal. As emendas equivalem a praticamente 25% das despesas discricionárias da União [aquelas de livre uso dos governantes]. Esta fração é totalmente fora da realidade, já que nos países em que existem emendas, elas não passam de 1%. É necessário estabelecer um freio equivalente a 1% das despesas discricionárias, colocando-nos nos patamares internacionais, especialmente diante do risco de colapso fiscal em 2027. A margem do Governo já é muito estreita, se forem pulverizados recursos em grande escala, a capacidade de financiar projetos estruturantes será mínima e aumentará a ineficiência.

Este quadro, acompanhado da notória falta de transparência em relação à destinação dos recursos das emendas nos conduz a uma situação crítica nos que diz respeito à lógica orçamentária, tendo em vista o lamentável e notório descompromisso em relação à destinação das verbas em relação às necessidades sociais mais prementes, conforme apontam inúmeras matérias investigativas e pesquisas científicas.

Vivemos um tempo de inacreditável e inaceitável negacionismo no que toca aos princípios constitucionais da publicidade e da separação dos poderes em relação ao orçamento público. Pratica-se orçamento secreto e nega-se rastreabilidade dos recursos de emendas parlamentares com a mesma naturalidade da lei da gravidade.

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Estabelecer limite do montante das emendas parlamentares a 1% das despesas discricionárias (hoje ultrapassam 25%) e imposição irrestrita de rastreabilidade são condições inegociáveis para evitarmos um colapso fiscal orçamentário em 2027. É urgente a deliberação em nome da prevalência do interesse público, antes que seja tarde.

 *Por Roberto Livianu é Procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC).

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