A restrição à prisão de eleitores para as Eleições 2026 entra em vigor nesta terça-feira e segue até 48 horas após a votação de 4 de outubro. Prevista no Código Eleitoral para evitar coação política e assegurar o voto, a regra permite detenções apenas em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto. Prisões irregulares são ilegais e puníveis com até quatro anos de reclusão. Em caso de segundo turno, a proteção será retomada para os cidadãos entre 20 e 27 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral inicia às 17h desta terça-feira, 29, o período que restringe a prisão de eleitores em todo o Brasil. A salvaguarda legal permanece em vigor até as 17h de 6 de outubro, intervalo correspondente a 48 horas após o término do primeiro turno.
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O mecanismo fundamentado no artigo 236 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 tem como finalidade garantir o comparecimento dos votantes às urnas no domingo, 4, sem risco de coação por ordens judiciais ordinárias.
A norma originou-se no Código Eleitoral de 1932 e foi mantida na versão de 1965 para impedir que detenções fossem utilizadas por grupos políticos com o intuito de esvaziar a participação da oposição.
Quais são as exceções permitidas pela lei?
A legislação eleitoral autoriza a custódia apenas em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Infrações cometidas no dia do pleito, como a prática de boca de urna e a compra de votos, autorizam a detenção imediata pelas forças de segurança com base no enquadramento de flagrante.
O que ocorre em caso de detenção irregular?
O eleitor preso fora das três hipóteses legais deve ser conduzido com urgência ao juiz competente para avaliação da medida e relaxamento da custódia.
O artigo 298 da legislação eleitoral tipifica a prisão arbitrária no período como crime, com penalidade prevista de até quatro anos de reclusão para os agentes responsáveis.
Como funcionam os prazos para candidatos e segundo turno?
Os candidatos contam com proteção contra mandados de prisão desde 19 de setembro, admitindo-se apenas o flagrante, regra também estendida a fiscais e mesários durante a atuação nas seções.
Em caso de realização de segundo turno em 25 de outubro, a restrição para os votantes retorna entre os dias 20 e 27 de outubro, enquanto os concorrentes passam a usufruir da prerrogativa a partir de 10 de outubro.