Redução de taxas dos cartões de benefício e os impactos no setor de alimentação

Decisão judicial mantém teto de 3,6% para operadoras de vale-refeição e estabelece novos prazos para repasse de pagamentos a restaurantes

18 mar 2026 - 05h45

O cenário regulatório para o setor de Alimentação Fora do Lar apresenta mudanças significativas após decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O presidente da corte, desembargador Carlos Muta, suspendeu liminares que permitiam a quatro operadoras de benefícios cobrar taxas acima do limite estabelecido pelo Governo Federal. Com isso, passa a valer o teto de 3,6% na taxa de serviço e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.

A expectativa é que o aumento do fluxo de caixa permita aos empresários reter ou reduzir os valores repassados aos consumidores finais
A expectativa é que o aumento do fluxo de caixa permita aos empresários reter ou reduzir os valores repassados aos consumidores finais
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

As novas diretrizes estão fundamentadas no Decreto 12.712/2025, que atualiza as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador. Antes da regulamentação, as taxas aplicadas pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação não possuíam teto fixo, atingindo percentuais de até 15% em determinados contratos. Além da taxa de transação, o setor de alimentação registrava cobranças de adesão, cadastro e antecipação de crédito.

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Outro ponto central da norma sobre alimentação é a alteração no fluxo de caixa. O período de recebimento por parte de bares e restaurantes, que anteriormente superava os 30 dias, foi reduzido pela metade. A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), entidade que representa mais de 500 mil estabelecimentos, posicionou-se favoravelmente à medida.

De acordo com a diretoria executiva da Fhoresp, a limitação dos custos operacionais pode influenciar diretamente a composição de preços na alimentação, como nos cardápios populares, marmitas e refeições por quilo. A expectativa é que o aumento do fluxo de caixa permita aos empresários reter ou reduzir os valores repassados aos consumidores finais.

A regulamentação também introduz o sistema de interoperabilidade. Este modelo permite que:

  • Cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento (maquininha).

  • Novos estabelecimentos consigam aderir ao sistema de vouchers com custos reduzidos.

  • Haja uma desconcentração do mercado, atualmente operado por grandes grupos multinacionais.

A Fhoresp destaca que, embora defenda a autonomia econômica, a intervenção estatal no caso do PAT justifica-se pelo uso de recursos e incentivos fiscais concedidos pela União às operadoras de vouchers. Tais empresas contam com descontos no pagamento de impostos federais para operar o sistema de benefícios aos trabalhadores. Com a manutenção das regras pelo TRF-3, o setor de alimentação projeta uma padronização nas relações comerciais entre estabelecimentos e administradoras de cartões.

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