A autorização para a eutanásia de Noelia Castillo, jovem espanhola de 25 anos que viveu com paraplegia e dor crônica após uma queda, não aconteceria no Brasil, de acordo com a atual legislação do país. O direito à morte assistida na Espanha torna o procedimento legal sob critérios específicos. Já no Brasil, a prática segue proibida e enquadrada como crime.
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Pelo Código Penal brasileiro, a eutanásia pode ser classificada como homicídio. Isso significa que médicos ou qualquer pessoa envolvida no procedimento podem ser responsabilizados criminalmente, com penas que variam conforme o caso.
A discussão, no entanto, ainda existe. O direito à vida é considerado fundamental e irrenunciável no Brasil, o que sustenta a proibição. AInda assim, especialistas apontam que o tema também esbarra no conceito de dignidade da pessoa humana, especialmente em situações de sofrimento extremo, como o relatado por Noelia, que foi vítima de estupro coletivo e ficou paraplégica após pular de um prédio em uma tentativa de suicídio..
Apesar da proibição, o ordenamento jurídico brasileiro permite práticas como a ortotanásia, em que o paciente pode recusar tratamentos que apenas prolonguem a vida sem qualidade. "Eu posso recusar atendimento, mesmo que isso leve à morte, mas não posso pedir a eutanásia", explicou a especialista Fernanda Rivabem em entrevista ao portal Migalhas.
O debate no Brasil tem aumentado nos últimos tempos. Em 2025, foi criada a primeira associação brasileira em defesa da eutanásia, liderada pela advogada Luciana Dadalto. "Precisamos determinar quem pode fazer, como será feito. Temos uma conversa social a fazer. Não estamos falando sobre morte, mas sobre como terminar a própria vida", afirmou, também em entrevista ao Migalhas.
Ao contrário do Brasil, em nações europeias como Espanha, Holanda e Bélgica, a eutanásia é permitida sob condições rigorosas, geralmente ligadas a doenças incuráveis e sofrimento intenso.