Moraes concede "prisão domiciliar humanitária" a Augusto Heleno

23 dez 2025 - 07h41

Magistrado acatou a perícia médica que indicou risco à saúde do ex-ministro de Bolsonaro, diagnosticado com demência mista, caso fosse mantido no regime fechado. Conduta do réu também influenciou a decisão.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar em "caráter humanitário" ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Augusto Heleno está preso há quase um mês, em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Publicidade

Na decisão, Moraes atendeu ao pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do general, de 78 anos, que alegou graves problemas de saúde. O laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal (PF) aponta que Heleno apresenta quadro de demência em estágio inicial, e a prisão em regime fechado poderia levar a seu "declínio cognitivo".

Segundo a defesa, Heleno tem quadro de depressão, ansiedade e queixa cognitiva desde 2018, com progressivas falhas de memória e exames que sugeriam processo demencial. Em 2025, teve diagnóstico definitivo de demência mista (Alzheimer e vascular).

O magistrado também considerou a conduta do réu, que se apresentou voluntariamente à PF após a condenação e, segundo Moraes, não registrou tentativa de fuga.

Além do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e da entrega dos passaportes, o militar está proibido de utilizar celular e acessar as redes sociais. O militar também deverá comunicar ao STF deslocamentos para realização de consultas médicas, salvo em situações de emergência.

Publicidade

Em caso de descumprimento, Augusto Heleno terá que voltar para o regime fechado.

Jurisprudência e conduta do réu pesam na decisão

No despacho, Moraes cita que Heleno não poderia ser beneficiário das exceções abertas na Lei de Execuções Penais, que permitem a pena em regime aberto a maiores de 70 anos e aos acometidos de doença grave, porque já foi previamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado "pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e ameaça".

Contudo, o magistrado acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que cita jurisprudência do STF em admitir "prisão domiciliar humanitária" ao condenado acometido por doença grave cujo tratamento não possa ser fornecido no estabelecimento prisional, mesmo se a pena inicial for em regime fechado.

A PGR ainda argumenta que o cumprimento da pena deve ser compatível com os princípios da proteção prioritária do idoso e da dignidade da pessoa humana.

Publicidade

"Embora o réu tenha sido condenado à pena de 21 anos [...] em regime fechado, a sua grave situação de saúde, devidamente comprovada nos autos da perícia, sua idade avançada e a ausência de indício de tentativa de fuga durante a instrução processual penal admitem excepcionalíssima concessão de prisão domiciliar humanitária", escreveu Moraes.

O despacho é similar ao concedido ao ex-presidente Fernando Collor, hoje aos 76 anos, preso por corrupção e lavagem de dinheiro.

gq/cn (Agência Brasil, OTS)

A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas.
TAGS
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações