O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão significativa na última sexta-feira (24). Ele concedeu o benefício da prisão domiciliar para 18 idosos que haviam sido condenados pela participação direta nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Esse evento, que marcou a história recente do país, envolveu a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A confirmação oficial dessa medida pelo Supremo ocorreu nesta segunda-feira (27).
Critérios de elegibilidade e restrições impostas
A determinação do magistrado fundamenta-se, primordialmente, na idade avançada dos envolvidos. O cumprimento da pena fora das unidades prisionais, contudo, não significa liberdade total. Assim como ocorreu com outros detentos em situações similares, Moraes estabeleceu um regime rigoroso para garantir o controle sobre os apenados. Os beneficiados devem utilizar tornozeleira eletrônica, estão terminantemente proibidos de acessar redes sociais, tiveram os passaportes suspensos e possuem ordem judicial de não manter contato com outros envolvidos no mesmo processo. Entre os beneficiados, encontram-se Ana Elza Pereira da Silva, Claudio Augusto Felippe, Francisca Hildete Ferreira, Germano Siqueira Lube, Iraci Megumi Nagoshi, Jair Domingues de Morais, João Batista Gama, José Carlos Galanti, Levi Alves Martins, Luis Carlos de Carvalho Fonseca, Marco Afonso Campos dos Santos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, Maria do Carmo da Silva, Moisés dos Anjos, Nelson Ferreira da Costa, Rosemeire Aparecida Morandi, Sonia Teresinha Possa e Walter Parreira.
O recado do ministro Alexandre de Moraes
A severidade da decisão fica clara nas advertências feitas pelo ministro. Em seu despacho, o magistrado foi incisivo quanto às consequências de eventuais descumprimentos das regras. Segundo o texto da decisão, o descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional. Essa regra visa garantir que a progressão para o regime domiciliar seja tratada com a seriedade que a Justiça exige para crimes contra o Estado. Os envolvidos foram enquadrados por delitos como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado, condutas que carregam penas severas na legislação penal brasileira.
O caso de Fátima de Tubarão
Entre os nomes da lista, um ganha maior destaque mediático. Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, popularmente conhecida como Fátima de Tubarão, também foi contemplada. Ela cumpriu pouco mais de três anos e dez meses de sua sentença original de 17 anos. A repercussão do caso ocorreu devido a vídeos gravados durante a invasão ao Palácio do Planalto. Em uma das gravações, ela incitava a violência ao dizer que deveriam ir para a guerra e pegar o Xandão, uma referência ao ministro Alexandre de Moraes. Em outro registro, a condenada afirmou ainda que estava quebrando tudo. A defesa, durante o processo, tentou argumentar contra a competência da Corte, mas o pedido não prosperou diante das provas apresentadas.