Governo federal vetou a criação do Fundo de Crédito à Exportação no BNDES e mudanças em regras do seguro de crédito para exportadores, citando incompatibilidade com normas orçamentárias e inconstitucionalidade.
O presidente Lula (PT) vetou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE) e dispositivos sobre seguro de crédito. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 10. A decisão atende a manifestações técnicas da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os vetos foram encaminhados à deliberação do Congresso Nacional.
Por que o Poder Executivo vetou o Fundo de Crédito à Exportação?
O veto decorre do desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano. O texto veda a criação de fundos de financiamento de políticas públicas no exercício financeiro vigente e exige comprovação de que os objetivos não podem ser atingidos por instrumentos já existentes.
Além da restrição orçamentária, a mensagem presidencial aponta vício de inconstitucionalidade no artigo 3º do projeto. O dispositivo instituía, por iniciativa parlamentar, um comitê gestor vinculado à administração federal, violando a competência privativa do Poder Executivo prevista no artigo 61 da Constituição.
Quais atribuições estavam previstas para o BNDES no fundo?
A proposta original colocava o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro exclusivo do fundo contábil. A estrutura previa aplicação de até 2% dos recursos em administração e despesas de gestão, além de permitir o credenciamento de fintechs e outras instituições financeiras.
Os recursos do fundo seriam compostos por dotações orçamentárias, transferências de convênios, amortizações e repasses do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Qual o motivo do veto às regras do Seguro de Crédito à Exportação?
O veto ao artigo 11 foi aplicado para evitar redundância normativa na legislação federal. O texto pretendia alterar a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, no trecho relativo à cobertura de riscos comerciais e políticos para micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Segundo a justificativa oficial, essas alterações já haviam sido incorporadas ao ordenamento jurídico pelo artigo 2º da Lei nº 15.473, sancionada em 22 de julho de 2026, tornando a repetição no novo projeto desnecessária.