O pedido da defesa de Daniel Vorcaro para que ele tenha prisão preventiva revogada encontra amparo jurídico, mas não é concedida automaticamente, segundo explicam advogados ouvidos pelo Terra. O documento foi protocolado nesta sexta-feira, 18, enderaçado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
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No pedido, a defesa de Vorcaro alega que o dono do Banco Master está há mais de 90 dias preso preventivamente, que seria o prazo para revisão da medida cautelar. O advogado constitucionalista Diego Kiçula, sócio do Mattos, Engelberg Echenique Advogados, explica que o Código de Processo Penal estabelece, sim, que a manutenção da medida cautelar deve ser reavaliada a cada 90 dias, por decisão fundamentada.
"É importante, porém, fazer uma distinção: o transcurso desse prazo não leva automaticamente à soltura. O próprio Supremo já decidiu que a ausência da revisão periódica exige que o Judiciário reexamine se continuam presentes, de maneira concreta e atual, os fundamentos que justificaram a prisão", afirma.
Ou seja, "a questão central não é verificar se passaram ou não os 90 dias, mas analisar se permanecem os requisitos que justificam uma medida tão gravosa", complementa Kiçula.
O promotor de Justiça André Pasternak Glitz, do Tribunal do Juri do Ministério Público do Paraná (MPPR), explica que no Brasil não existe cumprimento de penas antes de uma sentença condenatória, mas que há situações em que uma pessoa investigada precisa responder presa ao processo penal.
"Isso pode ocorrer para neutralizar riscos concretos à persecução penal, como a possibilidade de fuga, de interferência na investigação, de intimidação de testemunhas, de reiteração criminosa ou de ameaça à ordem pública ou econômica. São as chamadas prisões cautelares, ou processuais, que só podem permanecer enquanto esses riscos forem atuais e não puderem ser controlados por medidas menos severas", diz.
No caso de Vorcaro, sua prisão preventiva foi decretada em março deste ano. Além do prazo acima do previsto para reavaliação da medida, a defesa do ex-banqueiro cita o pedido de vista do ministro Flávio Dino, do STF, como um dos argumentos pelo relaxamento da medida.
O advogado Diego Kiçula concorda que o pedido de vista adiciona um elemento relevante ao caso, já que prolonga a indefinição processual. Ainda assim, ele afirma que a prisão preventiva de Vorcaro não é ilegal.
"São questões juridicamente distintas. O que a defesa pode sustentar, e é algo que precisa ser examinado pelo Tribunal, é que uma prisão cautelar não deve permanecer por tempo indefinido sem que haja uma avaliação atualizada de sua necessidade", diz.
A expectativa é de que Fachin responda em breve ao pedido dos advogados, por se tratar de uma questão que envolve a restrição à liberdade. Caso o ministro revogue a prisão preventiva, outras medidas cautelares podem ser adotadas, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e o uso de tornozeleira eletrônica.