Supermercado anota 'gay' como orientação sexual em ficha de funcionário e é condenado

Funcionário também foi alvo de comentários discriminatórios por parte de superiores

4 fev 2026 - 11h20
(atualizado às 11h31)
Resumo
Um supermercado de Divinópolis (MG) foi condenado a pagar R$ 15 mil por discriminação, após anotar em ficha funcional a orientação sexual de um funcionário, que também sofreu assédio moral e foi obrigado a participar de orações durante o expediente.
RH de supermercado escreveu 'gay' na ficha admissional de funcionário
RH de supermercado escreveu 'gay' na ficha admissional de funcionário
Foto: Arquivo pessoal

Um supermercado de Divinópolis, a 116 km de Belo Horizonte (MG), foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. Isso porque o Recursos Humanos (RH) da empresa anotou em vermelho a palavra “gay” em sua ficha funcional, em janeiro de 2014. Ele só teve conhecimento disso anos depois. 

A sentença aponta que o funcionário sofreu assédio por sua orientação sexual dentro do Casa Rena e também por ser obrigado a participar de orações durante o expediente. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e de ofensa à dignidade dele. 

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A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região ainda cabe recurso. Ao Terra, o estabelecimento afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e que este caso se trata de uma situação isolada e controversa. A empresa também afirma não concordar com o entendimento adotado e que recorrerá para que a “verdade seja restabelecida” (confira abaixo na íntegra). 

O que aconteceu

Testemunhas relataram em juízo que o funcionário era frequentemente alvo de ironias, piadas e comentários vexatórios por ser gay e até por ter adotado duas crianças. As situações partiam inclusive de superiores dele, como um gerente e um subgerente. Além disso, ele e outros funcionários tinham que se submeter à revistas pessoais. 

Conforme o processo, na ficha de admissão dele foi escrita a palavra “gay” em vermelho e grifada. Em outro episódio, quando ele obteve a licença-paternidade, recebeu comentários depreciativos e em cunho homofóbico. Há também relatos de que, no Dia das Mães, recebia esmaltes e caixas de bombom, como forma de ‘piada’.

“O que mais marcou foi essa questão da ficha, mas o que foi objeto mesmo de condenação, que foi destacado na sentença, é em relação a, principalmente, quando ele saiu de licença-paternidade e houve comentários homofóbicos envolvendo a licença-paternidade decorrente da adoção.

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Para o Tribunal, ficou evidente que a empresa violou o direito do reclamante ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio, especialmente do ponto de vista psicológico. Além disso, a Justiça reconheceu que o funcionário teve a liberdade religiosa violada, por ser obrigado a participar das orações durante seu turno. 

“A prova oral produzida indicou que o reclamante [funcionário] sofreu episódios de constrangimentos por sua orientação sexual e que era obrigado a participar de orações. O dever de indenizar decorre da prática de ato ilícito, que causou dano moral ao empregado, por violar seus direitos da personalidade”, aponta o desembargador Lucas Vanucci Lins. 

Embora a empresa tenha pedido a exclusão ou a redução do valor da indenização, o magistrado fixou a pena em R$ 15 mil de indenização. “Apesar de entendermos que esse valor não cobre o prejuízo, o sofrimento sofrido pelo reclamante, nós recorremos e essa decisão foi mantida pelo TRT. Há ainda a possibilidade do processo ter novas decisões, porque cabe recurso para o TST. E o processo não transitou em julgado ainda, mas estamos satisfeitos em relação à condenação da empresa por essas práticas totalmente discriminatórias”, afirmou a advogada do funcionário, Brenda Silva. 

Com a palavra, Casa Rena

“A Casa Rena S.A.vem a público manifestar seu repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida.”

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Fonte: Portal Terra
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